Processo 0002722-64.2025.8.16.0210

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002722-64.2025.8.16.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Paiçandu
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002722-64.2025.8.16.0210 Processo:   0002722-64.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa:   R$42.019,54 Autor(s):   PEDRO BALICKI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Salvador, 248 - Jd. América - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Réu(s):   BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 01.149.953/0053-00) Rua Marechal Deodoro, 261 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-320         SENTENÇA   1. RELATÓRIO.   Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO ajuizada por PEDRO BALICK em face de BV FINANCEIRA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.   Alegou o autor, em síntese, que celebrou com a ré contrato de financiamento veicular em 25/08/2022, referente ao veículo Fiat Strada CS Working 1.4 8V (AG) 2014/2015, com valor financiado de R$ 39.952,66, a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 1.581,00, totalizando R$ 94.860,00.  Afirmou que, ao analisar o contrato com orientação especializada, identificou-se a inclusão de diversas cobranças indevidas, que elevaram artificialmente o custo efetivo do financiamento, sem contraprestação real e sem opção de recusa pelo consumidor: Tarifa de Registro do Contrato: R$ 350,00 (Cláusula B9); Tarifa de Cadastro: R$ R$ 700,00 (setecentos reais) (Cláusula D1); Tarifa de Avaliação do Bem: R$ 269,00 (Cláusula D2) e; Seguro Proteção Financeira: R$ 5.482,66 (Cláusula B6).   Sustentou que restou constatada divergência entre a taxa de juros contratada e aquela efetivamente praticada. Embora o contrato informe uma taxa de 2,49% ao mês (Cláusula H), a análise do CET revela que a taxa real aplicada foi de 2,52% ao mês. Essa diferença, ainda que aparentemente pequena, resulta em acréscimos mensais de R$ 289,81 nas parcelas, que, ao final do contrato, totalizarão aproximadamente R$ 17.388,60. O Autor já quitou 24 parcelas, o que representa um pagamento indevido de R$ 6.955,44, com direito à repetição em dobro no valor de R$ 13.910,88.  Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.  Fundamentou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.  No mérito, requereu: a) declaração de nulidade ou abusividade da cobrança referente à Tarifa de Registro de Contrato, com a consequente condenação da parte requerida à devolução em dobro, no montante aproximado de R$ 700,00 (setecentos reais), devidamente corrigido e atualizado, bem como o reconhecimento de seus reflexos no contrato; b) declaração de nulidade ou abusividade da cobrança referente à Tarifa de Cadastro, com a consequente condenação da parte requerida à devolução em dobro, no montante aproximado de R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), devidamente corrigido e atualizado, bem como o reconhecimento de seus reflexos no contrato, nos termos da fundamentação apresentada; c) declaração de nulidade ou abusividade da venda do Seguro de Proteção Financeira, tendo em vista a venda casada, com a consequente condenação da parte requerida à devolução em dobro, no montante aproximado de R$ 10.965,32 (dez mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), devidamente corrigido e…

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