Processo 0002723-13.2024.8.16.0104
TJPR • Execução de Título Judicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309- 3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): THIAGO JOSE CAMARGO PRAZO DE 45 (quarenta e cinco) dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Felipe Buzanelo Ferreira, da Vara Cível de Laranjeiras do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Judicial, assunto Alienação Fiduciária, sob nº 0002723-13.2024.8.16.0104, em que é (são) autor(es) Banco Daycoval S/A, e réu(s) THIAGO JOSE CAMARGO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX.parte(s) PromovidoTHIAGO JOSE CAMARGO Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no ,CITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios. A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazoCIENTE(S) estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida eCIENTE(S) comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à . Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderápenhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC)[1] opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Advirto que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc. III, do CPC). Eu, Thainá Rampon Vaz, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Laranjeiras do Sul, 23 de julho de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.
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