Processo 0002727-76.2024.8.16.0160
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0002727-76.2024.8.16.0160(Recurso Inominado) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO OU DE VÍNCULO DA PARTE AUTORA COM AS UNIDADES CONSUMIDORAS. DOCUMENTOS UNILATERAIS (PRINTS SISTÊMICOS E TERMOS SEM ASSINATURA) INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I. Caso em análise. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da COPEL Distribuição S.A., na qual a parte autora alega negativação indevida por débitos que não reconhece, vinculados a unidades consumidoras. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em recurso, a ré sustenta a regularidade dos débitos, afirmando que a autora era titular das unidades consumidoras, sendo responsável pelos valores não pagos, bem como defende a legitimidade da negativação e a inexistência de dano moral, por se tratar de mero aborrecimento. II. Questão em discussão. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) a existência de relação jurídica entre as partes; (ii) a legitimidade dos débitos cobrados; (iii) a regularidade da inscrição do nome da autora em cadastros restritivos; (iv) a configuração do dano moral indenizável. III. Razões de decidir. Não assiste razão à recorrente. Embora sustente a existência de débitos legítimos, não comprovou a relação jurídica com a autora, tampouco a sua titularidade nas unidades consumidoras indicadas. Os documentos apresentados são unilaterais e insuficientes, consistindo em registros internos desacompanhados de elementos idôneos que demonstrem a efetiva contratação ou a vinculação da consumidora. Dessa forma, ausente comprovação da origem e legitimidade do débito, a negativação revela-se indevida, configurando ato ilícito. O dano moral, na hipótese, é presumido (in re ipsa), sendo inaplicável a tese de mero aborrecimento. Mantém-se, portanto, a sentença. IV. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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