Processo 0002728-05.2017.8.17.2480

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002728-05.2017.8.17.2480
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002728-05.2017.8.17.2480 EXEQUENTE: JULIANA CANDIDA DE ALMEIDA EXECUTADO(A): ARGUS CLUBE DE BENEFÍCIOS, CINTIA MARINHO DOS SANTOS PINHEIRO REQUERIDO(A): TONY JEFFERSON BATISTA DA SILVA DESPACHO Nos autos do processo nº 0000184-07.2025.8.17.3210 consta que TONY JEFFERSON BATISTA DA SILVA reside Rua Doutor Mário Ramos, nº 66, Município de Sairé/PE, e telefone celular nº (81) 9.9951-8549. No que tange à sócia CÍNTIA MARINHO DOS SANTOS PINHEIRO, verifico que, apesar de devidamente intimada para promover a sucessão processual pelo espólio ou herdeiros, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis, não promovendo a necessária regularização do polo passivo do incidente. A ausência de capacidade postulatória e de parte, em razão do falecimento, constitui ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a extinção do incidente em relação a ela, sem resolução de mérito. Considerando a informação de novo endereço do sócio TONY JEFFERSON BATISTA DA SILVA, a citação pessoal se sobrepõe à citação ficta, em observância ao princípio da primazia da citação real. Desta forma, torna-se sem efeito a determinação anterior de citação por edital. Ante o exposto: I. Com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, sem resolução de mérito, em relação a CÍNTIA MARINHO DOS SANTOS PINHEIRO, ante a inércia da parte exequente em promover a regularização do polo passivo após a notícia de seu falecimento. II. Expeça-se novo mandado de citação e intimação para o sócio TONY JEFFERSON BATISTA DA SILVA, a ser cumprido no endereço: Rua Doutor Mário Ramos, nº 66, Município de Sairé/PE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à diligência por meio do telefone celular nº (81) 9.9951-8549, inclusive via aplicativo de mensagens (WhatsApp), se necessário, certificando-se nos autos. CARUARU, 20 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito

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