Processo 0002729-18.2025.5.07.0029
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002729-18.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCA MARCIA MACARIO DA SILVA RECLAMADO: M M BRINGEL CARVALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa0528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 19 de agosto de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. DO FGTS. Defiro o pleito de liberação, em favor da parte reclamante, dos depósitos do FGTS, referentes à relação de emprego objeto deste processo, O presente despacho, com força de alvará (CEF) deverá ser impresso pela parte reclamante a fim de que a mesma, de posse dos documentos exigidos pelos aludidos órgãos(Identidade, CPF e NIS), proceda com a habilitação requerida. Parte Reclamante: FRANCISCA MARCIA MACARIO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX 08.01.2025 a , onde a reclamante exerceu o cargo deatendente, recebendo remuneração mensal no valor de Data da admissão: 08.01.2025 Data da saída: 07.11.2025 Remuneração: R$1.586,00 Cargo/Ocupação: Atendente. Motivo do afastamento: Dispensa SEM JUSTA CAUSA Empregador: M M BRINGEL CARVALHO LTDA CNPJ/CAEPF do Empregador: 52.798.068/0001-61 Ressaltamos que, para o atendimento presencial em uma das Unidades da SRTB/CE, faz-se necessária a realização de agendamento através do site saaweb.mte.gov.br Dou força de ALVARÁ/OFÍCIO ao presente despacho, para cumprimento das obrigações nele estabelecidas. DOS DADOS BANCÁRIOS E DO DEPÓSITO DO FGTS. Por meio do presente despacho, fica a parte reclamante notificada para informar seus dados bancários, bem como ciente da petição de #id:c323fff, referente ao depósito do FGTS, restando concedido prazo de 05 dias para eventual manifestação, presumindo-se, em caso de inércia, a ausência de alegações a opor. DA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS E LIBERAÇÃO DO SALDO DEPOSITADO. Após, ao setor de cálculos para adequá-los, no sentido de tão somente deduzir o valor referente ao FGTS depositado. Expeça-se Alvará Judicial de Transferência para liberação/recolhimento dos valores devidos, conforme última atualização de cálculos, acrescidos dos rendimentos bancários pertinentes. Utilize-se, para tanto, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente processo. Caso o saldo depositado quite parcialmente a execução, libere-se inicialmente, o crédito da parte reclamante e de seu advogado. Frise-se que os valores deverão ser transferidos diretamente para conta bancária de titularidade da parte credora. Resta autorizado o pagamento, diretamente para a conta do patrono, dos valores referentes aos honorários contratuais devidamente comprovados através da juntada de contrato de honorários, bem como dos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo de 05 dias sem que seja informada a conta da parte credora, a Secretaria fica autorizada a proceder com a transferência para uma conta a ser obtida através de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro(CCS). Notifique-se a parte reclamante, via DEJT, para ciência da liberação do seu crédito. Havendo encargos fiscais recolhidos, cadastre-se a arrecadação. Após, discrimine-se o saldo remanescente pendente de quitação. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 19 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) …
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