Processo 0002729-74.2021.8.27.2737
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0002729-74.2021.8.27.2737/TO REQUERIDO : JOSE YOUSSEF JUNIO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIORGIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB TO008774) ADVOGADO(A) : JANEILMA DOS SANTOS LUZ (OAB TO003822) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , pois preenchidos os requisitos dos artigos 513 e seguintes, CPC. 1. INTIME-SE a parte devedora: 1.1 Na pessoa de seu advogado, se habilitado no sistema e-Proc; 1.2 Se assistido pela Defensoria Pública ou não possuindo advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento; 1.3 Se citado na forma do art. 256, CPC - por edital -, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser feita por edital (art. 513, § 2º e incisos, CPC), 1.4 Se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC) a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 1.5 PARA , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito
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