Processo 0002731-12.2011.8.16.0147

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002731-12.2011.8.16.0147
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Plenário do Tribunal do Júri de Rio Branco do Sul
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - Celular: (41) 3652-8402 - E-mail: rbds-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ODENIR MARIANO DE FRANÇA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Juíza  de Direito Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira, da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Rio Branco do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0002731-12.2011.8.16.0147, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ODENIR MARIANO DE FRANÇA, e vítima Luciana Maris de , portador(a)Arujo,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ODENIR MARIANO DE FRANÇAparte(s) Promovido do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 19/02/1970, natural de CERRO AZUL, filho(a) de MARIA , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CONCEIÇÃO DO ESPIRITO SANTO e ANIBAL MARIANO DE FRANÇA para , no , a contar da INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de . Para tanto, deverá ,emissão da guia pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316 /2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o WhatsApp , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação,pagamento parcelado salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias paraa) pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ),b) o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a)c) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizadod) o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Anderson Marcel Colodel, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Rio Branco do Sul, 24 de julho de 2026. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito : O…

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