Processo 0002733-57.2025.8.17.3220
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0002733-57.2025.8.17.3220 AUTOR(A): LILLYAN RAFAELLA SAMPAIO DO NASCIMENTO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA i- RELATÓRIO Lillyan Rafaella Sampaio do Nascimento, já qualificada nos autos, aforou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência contra Neoenergia Pernambuco – Cia Energética de Pernambuco. A parte autora aduz que: “ (...)é consumidora de energia elétrica fornecida pela Reclamada e sempre manteve em dia suas obrigações, possuindo perfil de baixa renda. Em fevereiro de 2025, a concessionária realizou a troca do medidor de energia elétrica (contador) em sua residência, em razão de estar queimado. Dias após a troca, a Autora foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 581,95, valor este absolutamente destoante de seu consumo habitual. Além disso, recebeu posteriormente duas cobranças adicionais, a título de multas: • R$ 942,00, alegadamente por valores não pagos; • R$ 1.850,28, supostamente em razão de o medidor estar queimado Ocorre que a Autora jamais foi informada acerca da existência de tais multas no momento da troca do aparelho, tendo sido surpreendida pelas cobranças. A irregularidade se agrava diante do fato de que o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) apresentado pela concessionária encontra-se datado de 2024, embora a visita e a troca do equipamento tenham ocorrido em 2025, revelando inconsistência grave nos documentos que fundamentam a cobrança. A Autora buscou solução administrativa, inclusive junto ao PROCON, sem êxito. Atualmente, encontra-se com o fornecimento de energia elétrica cortado, situação que lhe impõe extrema dificuldade e violação à dignidade humana, restando-lhe apenas a via judicial para afastar cobranças manifestamente indevidas e assegurar seus direitos.” (Id. 217131271) Deferimento da gratuidade da justiça e concessão da tutela provisória para restabalecimento do fornecimento de energia elétrica (Id. 217189054). A audiência de conciliação restou infrutífera (Id. 231401558). A ré apresentou contestação sustentando a presunção de legitimidade e veracidade de seus atos, a regularidade do procedimento de inspeção, a detecção de irregularidade no consumo mediante metodologia técnica adequada, a inexistência de unilateralidade e o direito à cobrança dos valores apurados. Alegou, ainda, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e a ausência de responsabilidade indenizatória (Id. 219899108). A autora apresentou réplica refutando os argumentos defensivos e reiterando seus pedidos (Id. 233295656). Intimada para especificar as provas a produzir, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Id. 236640098).a parte ré manteve-se inerte, conforme certidão Id. 237404857. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que consagram a vulnerabilidade do consumidor e impõem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. A inversão do ônus da prova, já deferida, impõe à concessionária de energia elétrica o dever de comprovar a regularidade do procedimento de inspeção e a efetiva ocorrência da irregularidade no medidor, bem…
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