Processo 0002734-74.2025.8.17.8221
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0002734-74.2025.8.17.8221 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSE FABIANO DO MONTE RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MULTILASER INDUSTRIAL LTDA. INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo rito especial da Lei n.º 9.099/95, por JOSE FABIANO DO MONTE contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MULTILASER INDUSTRIAL LTDA. (GRUPO MULTI S.A.), todos devidamente qualificados nos autos. I – Relatório: Narra o autor, em síntese, que em 11 de novembro de 2025 adquiriu, através da plataforma da primeira ré (Mercado Livre), uma televisão da marca Toshiba, fabricada e vendida pela segunda ré (Grupo Multi), no valor total de R$ 1.489,91. Alega que, embora a entrega conste como concluída no sistema da plataforma, o produto jamais lhe foi entregue, tendo recebido apenas outro item de uma compra distinta. Sustenta que as tentativas de solução administrativa foram infrutíferas, o que lhe causou prejuízos materiais e abado moral. Requer a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais. A ré MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. apresentou contestação (Id. 227118366), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a empresa responsável pelo marketplace é a EBAZAR.COM.BR LTDA. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade, afirmando atuar como mera intermediadora e que a responsabilidade pela entrega é exclusiva do vendedor. Aduziu que o autor não estava coberto pelo programa "Compra Garantida" e que a situação não configura dano moral. Pugnou pela improcedência dos pedidos. A ré MULTILASER INDUSTRIAL LTDA., em sua defesa (Id. 234651493), sustentou que a responsabilidade pela logística de entrega era exclusiva da plataforma Mercado Livre, por meio do serviço "Mercado Envios". Alegou ter orientado o autor a buscar a solução diretamente com a primeira ré e que a ausência de resolução se deu pela inércia do consumidor em seguir o procedimento correto. Defendeu a inexistência de dano moral, tratando-se de mero dissabor. Requereu a improcedência da ação. II – Fundamentação: Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, na medida em que a primeira fase processual já se encontra abarcada pela isenção de custas, não existindo assim, interesse processual no pleito que deverá ser formulado em sede de preliminar em eventual recurso. A ré MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. alega sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, sob o fundamento de que a pessoa jurídica responsável pela plataforma de marketplace é a EBAZAR.COM.BR LTDA. A preliminar deve ser rejeitada.…
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