Processo 0002739-08.2026.8.17.2710

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0002739-08.2026.8.17.2710
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002739-08.2026.8.17.2710 Demandante: MUNICÍPIO DE IGARASSU Demandado: OCUPANTES DESCONHECIDOS E DEMAIS INVASORES DO ANTIGO MATADOURO MUNICIPAL DE IGARASSU DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar proposta pelo Município de Igarassu em face de ocupantes desconhecidos e demais invasores do imóvel público municipal denominado Antigo Matadouro Municipal de Igarassu. O demandante alega ser o legítimo proprietário e possuidor do imóvel correspondente ao Lote nº 74 do Loteamento Jardim Paraíso, cuja titularidade e cadeia dominial estão demonstradas por meio de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Igarassu. Segundo a petição inicial, o imóvel público foi objeto de invasão coletiva e clandestina iniciada no dia 28 de maio de 2026, por volta das 18 horas, quando cerca de trinta pessoas ingressaram no local e passaram a montar acampamento improvisado com a utilização de lonas plásticas, madeiras e outras estruturas precárias. O autor sustenta que o esbulho possessório de força nova vem acompanhado de atos de degradação e destruição do patrimônio público municipal, consistentes na derrubada de aproximadamente vinte metros lineares do muro perimetral localizado ao lado da entrada principal e, posteriormente, de outros dois trechos adicionais do mesmo muro protetor. Informa que tais ocorrências foram formalmente constatadas e documentadas pelo Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano por meio do Relatório Técnico de Fiscalização nº 001/2026. Com base nesses argumentos, o Município de Igarassu pleiteia a concessão de provimento liminar de reintegração de posse, sem a oitiva prévia da parte contrária, autorizando-se o uso de força policial e o apoio da Guarda Civil Municipal para a efetivação da medida, bem como a remoção das estruturas físicas erguidas de forma irregular no terreno público. Instruiu a exordial com os documentos de Id’s 242149988 a 242150005. Decisão de Id 242533729 em que o Magistrado substituto desta 2ª Vara Cível, Dr. André Arruda Veras, se averbou suspeito em razão de ser irmão do Procurador Geral do Município, ora autor. Os autos vieram conclusos para análise do provimento liminar. É o relatório. Fundamento e decido. A concessão de liminar nas ações possessórias de força nova, propostas dentro de ano e dia do esbulho, rege-se pelas disposições dos artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil. O art. 562 estabelece que, se a petição inicial estiver devidamente instruída com os documentos comprobatórios dos requisitos legais, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de reintegração de posse. Os pressupostos necessários para o deferimento da proteção possessória estão previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. No que tange ao primeiro requisito, correspondente à posse do demandante, cumpre destacar que os bens públicos estão submetidos a um regime de proteção especial derivado de sua destinação de interesse coletivo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo consolidado, orienta que a posse de bens públicos por parte do ente estatal decorre de sua própria condição jurídica e da titularidade do domínio, sendo exercida de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados