Processo 0002739-69.2024.8.16.0167

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002739-69.2024.8.16.0167
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Terra Rica
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0002739-69.2024.8.16.0167   Processo:   0002739-69.2024.8.16.0167 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Contra a Mulher Data da Infração:   05/11/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ANDREINE SOARES MACEDO Réu(s):   MARCUS VINICIUS PINHEIRO VIANA 1. Trata-se de ação penal em que foi concedido ao réu Marcus Vinicius Pinheiro Viana o benefício da suspensão condicional do processo (SCP), pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme termo de audiência homologado em 09 de julho de 2025. A defesa técnica peticionou nos autos informando que o beneficiário encontra-se desempregado e, em busca de melhores condições de subsistência, passará a residir com sua genitora, Sra. Creusa Maria Pinheiro, no Município de Ariranha/SP. Diante da mudança de domicílio, requereu a alteração da comarca para o cumprimento das obrigações mensais de comparecimento em juízo. Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pleito, requerendo a expedição de carta precatória para a reinserção do réu nas condições da suspensão na nova localidade. É o relatório. Decido. 2. O pleito de transferência do local de fiscalização das condições impostas na suspensão condicional do processo comporta acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que o réu demonstrou a necessidade da mudança para o Estado de São Paulo por razões de ordem socioeconômica, visando o suporte familiar em virtude de sua atual situação de desemprego. O endereço de destino foi devidamente informado por meio de declaração de residência firmada por sua genitora. Considerando que o escopo da suspensão condicional do processo é a ressocialização do agente e que o Ministério Público, titular da ação penal e proponente do benefício, manifestou concordância com a medida, não há óbice para que a fiscalização das condições ocorra no novo domicílio do sentenciado. Tal medida atende aos princípios da economia processual e da dignidade da pessoa humana, permitindo que o réu cumpra o período de prova sem prejuízo de sua subsistência e do convívio familiar. 3. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alteração do local de fiscalização das condições da suspensão condicional do processo em favor de MARCUS VINICIUS PINHEIRO VIANA. 4.1. Com urgência, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Ariranha/SP para que proceda à fiscalização do integral cumprimento das condições remanescentes impostas na SCP (especialmente o comparecimento mensal em Juízo). 4.2. Deverá o réu ser advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas, ou a ausência de comparecimento perante o Juízo deprecado, poderá ensejar a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal. 4.3. Comunique-se ao Juízo de Nova Londrina/PR, para onde havia sido expedida carta de fiscalização anterior, acerca da presente decisão, solicitando-se a devolução daquela precatória com as anotações de estilo. Terra Rica, 30 de abril de 2026.   Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados