Processo 0002739-91.2017.5.09.0092
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0002739-91.2017.5.09.0092 AUTOR: NEUSA APARECIDA NUNES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TAPEJARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3557133 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. 3ac58a7. Em 24 de junho de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Conforme requerido pela exequente na petição supra, defiro a desistência da impugnação aos cálculos apresentada no id. a90972f. Intime-se o executado para ciência da desnecessidade de apresentação de resposta. 2. Conforme já especificado no despacho id. 74dd74a, o valor liquidado na planilha de cálculo de id. b9d9b01 refere-se ao período de novembro de 2017 a dezembro de 2023. Tais valores, na quantia de R$ 616.692,78, atualizada até o dia 21/05/2026 (planilha - id. 616.692,78, fls. 2510), se tornaram incontroversos no dia 22/06/2026 (manifestação - id. c4353a9, fl. 2529 e manifestação de id. 3ac58a7, fl. 2530). A possibilidade de expedição de Precatório para requisição da parte incontroversa da execução encontra amparo, respectivamente, no disposto nos arts. 4º, §4º, I e 7º, §3º, I das Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. A Seção Especializada já reconheceu a possibilidade de expedição de Precatório para requisição da parte incontroversa da execução: FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE PARTE INCONTROVERSA - PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SUPLEMENTAR PELO MESMO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE SATISFAÇÃO. Interpretação sistemática do disposto no art. 100 da CF/1988, combinado com o art. 897, § 1º, da CLT, autoriza concluir que não há óbice no sistema jurídico pátrio para a execução definitiva por meio de precatório, de parte incontroversa de crédito, remanescendo ao credor a possibilidade de, em momento futuro e pela mesma sistemática de execução quando o devedor constitui-se fazenda pública, pedir a execução de parte remanescente de seus créditos, desde que observada a mesma sistemática. Se o legislador exigiu a delimitação de matérias e valores não impugnados, a toda evidência, assim ocorreu para possibilitar a satisfação do montante incontroverso. Por outro lado, o § 8º, do art. 100, da CF visa apenas impedir o emprego, de forma simultânea, de dois sistemas de execução, como por exemplo, parte via inscrição em precatório e, outra, por meio RPV. Agravo de petição provido para autorizar a expedição de precatório do valor incontroverso e reconhecer ao exequente a possibilidade de requerer, no futuro, a execução de saldo devedor remanescente, tão somente pela via do precatório. (AP 0002139-92.2017.5.09.0020, Desembargadora Relatora MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU, acórdão Publicado em 21/06/2021) 3. Assim, sendo incontroversos os valores constantes da planilha de cálculos de id. b9d9b01, fls. 2510/2515, determino a expedição de Ofício Precatório e RPV. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar uma conta bancária, para fins de oportuna transferência do valor decorrente do pagamento do precatório, nos termos do Ato Presidência 207/2022. 5. Após, não havendo outras questões, atualize-se a conta geral (planilha de cálculos de id. b9d9b01, fls. 2510/2515) e, observado o limite estabelecido pelo ente municipal para as obrigações de pequeno valor, expeça-se precatório em relação ao crédito devido…
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