Processo 0002740-48.2024.8.16.0072
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6211 - E-mail: CRDO-2VJ- E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): CRISTIANO RODRIGUES LIMA PRAZO DE 10 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Paula Kulevicz, da Vara Criminal de Colorado, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0002740-48.2024.8.16.0072, em que é(são) autor(es) R. R. R. (protegida), réu(s) CRISTIANO RODRIGUES LIMA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte , portador(a) do RG: [removido] SSP/SP e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 13 CRISTIANO RODRIGUES LIMA(s) Promovido , motivo/01/1983, natural de COLORADO, filho(a) de ZULEIDE PAIXÃO DA CONCEIÇÃO e CLEMENTE RODRIGUES LIMA pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS DE determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas o acórdão que reformou a decisão de primeiroURGÊNCIA grau: a decisão de primeiro grau deve ser reformada para o fim de aplicar, em favor da ofendida, as medidas previstas no artigo 22, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 11.340/06, pelo período em que perdurar a situação de risco à integridade física e psicológica da vítima, Assim, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso interposto, a fim de conceder as medidas protetivas de urgência em favor da vítima ; e à sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no ,prazo de 5 (cinco) dias por meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos Oarticulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Benjamin da Silva de Oliveira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Colorado, 28 de julho de 2026. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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