Processo 0002741-61.2024.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002741-61.2024.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0002741-61.2024.5.14.0000 REQUERENTE: MARIA APARECIDA GODOI REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539a937 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Houve homologação e registro da cessão de crédito apresentada sob Id 525eb46. Em análise do Ofício Precatório de Id dd2171c, verifica-se que, além do crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios contratuais, foi requisitado o pagamento da contribuição previdenciária do reclamante. Nos termos do art. 42, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, a cessão de crédito alcança apenas o valor disponível do crédito, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver. Nesse aspecto, o valor referente à contribuição social da beneficiária, insuscetível de cessão, encontra-se resguardado e já foi devidamente destacado no Ofício Precatório de Id dd2171c, assim como o valor devido a título de honorários advocatícios. Considerando que a decisão proferida no Id 709508b apresenta omissão em relação ao resguardo da contribuição previdenciária e, para que não remanesçam dúvidas quanto à extensão do que foi decidido, de ofício, determina-se o registro da cessão sobre o crédito líquido da exequente, no valor de R$ 402.239,41, preservados os honorários advocatícios, no valor de R$ 50.705,57 e a contribuição previdenciária, no valor de R$ 8.014,72, conforme cálculos atualizados sob Id. ff6bb06. Por ocasião do pagamento, observem-se os dados bancários apresentados pelo cessionário sob Id. 300cc25. PORTO VELHO/RO, 25 de maio de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - ORIZ JUS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

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