Processo 0002744-81.2012.4.01.4300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002744-81.2012.4.01.4300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002744-81.2012.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA ANGELICA PONTES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR PONTES - TO5440-A POLO PASSIVO:MARIA ANGELICA PONTES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR PONTES - TO5440-A DESTINATÁRIO(S): MARIA ANGELICA PONTES JULIO CESAR PONTES - (OAB: TO5440-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461728752) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002744-81.2012.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002744-81.2012.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA ANGELICA PONTES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR PONTES - TO5440-A POLO PASSIVO:MARIA ANGELICA PONTES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR PONTES - TO5440-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002744-81.2012.4.01.4300 APELANTE: MARIA ANGELICA PONTES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: JULIO CESAR PONTES - TO5440-A APELADO: MARIA ANGELICA PONTES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: JULIO CESAR PONTES - TO5440-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta por MARIA ANGELICA PONTES (PAIOL CEREAIS) e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação regressiva ajuizada com fundamento no art. 120 da Lei nº 8.213/1991, condenando a empresa ao ressarcimento dos valores despendidos pela autarquia em razão da concessão de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho fatal. Em suas razões recursais, a empresa ré suscita, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão da não realização da prova pericial anteriormente deferida pelo juízo de origem. Sustenta que a ausência dessa prova inviabilizou a adequada apuração dos fatos e da alegada negligência empresarial relacionada ao acidente. No mérito, defende a incompatibilidade da ação regressiva com o sistema de custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), ao argumento de que já contribui para o financiamento dos riscos decorrentes da atividade laboral. Alega, ainda, que o acidente não ocorreu durante a jornada de trabalho, afirmando que a vítima se encontrava no local por iniciativa própria. Sustenta também que não restou comprovada qualquer negligência empresarial e que o próprio trabalhador contribuiu decisivamente para a ocorrência do evento, por não estar em horário de trabalho, por ter agido voluntariamente ao tentar socorrer outro empregado e por não utilizar os equipamentos de proteção individual necessários. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da culpa concorrente da vítima, com a consequente limitação do ressarcimento a 50% dos valores devidos. Por fim, pleiteia a redução dos honorários advocatícios fixados na sentença. Por sua vez, o INSS sustenta, em síntese, que os créditos objeto da condenação devem ser atualizados pela taxa SELIC desde 01/07/2011, data de início do pagamento do benefício previdenciário, em observância ao disposto no art. 37-A da Lei nº 10.522/2002. Argumenta que a incidência da atualização monetária apenas a partir da citação deixa sem recomposição o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados