Processo 0002745-24.2010.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0002745-24.2010.8.15.2001 [Perdas e Danos]. EXEQUENTE: HENRIQUE EDUARDO DE MOURA, GIOVANNA GAMA DE MOURA. EXECUTADO: ALCIONE JORGE SANTANA. DECISÃO Trata de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas, todas devidamente qualificadas nos autos. Transcorrido o processo de conhecimento, foi proferida sentença nestes termos (ID 29777037 [VOL 7] – páginas 97-100, seguidas pelo ID 29777038 [VOL 8] – páginas 1-7): "Ante todo o exposto: […] 2. JULGO PROCEDENTES, em parte, OS PEDIDOS para condenar o suplicado ALCIONE JORGE DE SANTANA a indenizar os autores, mediante o pagamento das seguintes quantias: A) R$ 41.744,39 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), ao primeiro suplicante, a título de reparação por danos materiais, em valores devidamente corrigidos pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar do evento danoso: 05/04/2009; B) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada autor, a título de reparação por danos morais, em valores devidamente corrigidos pelo INPC, a contar desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar do evento danoso: 05/04/2009. Por conseguinte, condeno o suplicado no pagamento de honorários advocatícios, em favor do(s) patrono(s) dos autores, no equivalente a 15% (quinze) por cento do valor das condenações, devidamente corrigido". Em sede de apelação (ID 29777039 [VOL 9] – páginas 10-20), o recurso foi desprovido, mantendo a sentença em todos os seus termos. Posteriormente, sobreveio o trânsito em julgado. Iniciada a fase executiva, o exequente apresentou petição indicando o valor devido R$ 490.633,90 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos), e requerendo o início do cumprimento de sentença. Intimado, o executado não realizou o pagamento voluntário, tampouco impugnou os cálculos apresentados. Decisão validando os cálculos apresentados pela parte exequente, em razão da não impugnação pelo executado e determinando a penhora. Bloqueio online realizado via SISBAJUD. Executado habilitou-se nos autos, sustentando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, alegando seu caráter alimentar (proveniente de aposentadoria). Decisão deferindo desbloqueio de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados e determinando a penhora de, no máximo, 30% (trinta por cento) dos vencimentos do executado. Decisão confirmando o entendimento retro e determinando a expedição de ofício ao órgão pagador do executado para proceder o desconto e subsequente depósito judicial à disposição deste Juízo, do equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do executado e o levantamento dos valores já depositados em Juízo em favor da parte exequente. Posteriormente, em esclarecimento ao órgão pagador, este Juízo determinou que os descontos ocorrerão por prazo indeterminado até a quitação do débito. Posteriormente, nos autos da ação conexa sob o nº 0028859-97.2010.8.15.2001, este Juízo determinou o rateio do percentual de 30% (trinta por cento) entre as duas condenações, estabelecendo o percentual de 15% (quinze por cento) para cada ação. Ao longo dos anos, diversos valores foram depositados e levantados por meio de alvarás (IDs 37529149, 48323850 e 70666311). Diante da complexidade para apuração do saldo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.