Processo 0002745-52.2025.8.27.2716
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Recurso Inominado Cível Nº 0002745-52.2025.8.27.2716/TO RECORRENTE : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRIDO : MARIA COELI POVOA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVIO ROMERO ALVES PÓVOA (OAB TO02301A) DESPACHO/DECISÃO Em preliminar consulta aos autos, observei presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte recorrente , dentre eles: a legitimidade, a tempestividade e o preparo devidamente comprovado nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigo 38, § 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Tocantins: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (...) Art. 38. O preparo será efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, prorrogando-se para a primeira hora do primeiro dia útil subsequente quando o termo final ocorrer em feriado ou final de semana. § 1º Se não fornecido pelo próprio sistema eletrônico, o comprovante de pagamento do preparo será juntado aos autos dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de deserção. Isto posto, conheço do recurso. Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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