Processo 0002748-41.2023.8.03.0001

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002748-41.2023.8.03.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0002748-41.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAIME DOMINGUES NUNES/Advogado(s) do reclamante: OSMAR NERI MARINHO FILHO APELADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA /Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON BRINGEL DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO DECISÃO O Estado do Amapá apresenta na Vara de Origem impugnação ao cumprimento de sentença alegando vício processual insanável devido à inexistência de trânsito em julgado (movimento 6720627 – 20/10/2025). O Estado do amapá argumenta que a certidão de trânsito em julgado dos acórdãos de Apelação e dos Embargos de Declaração é falsa por ignorar a interposição tempestiva de Recurso Especial, tornando a obrigação manifestamente inexigível e a fase executiva prematura. Requer-se, assim, a anulação dos atos subsequentes e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o devido juízo de admissibilidade recursal. O juiz de primeiro grau devolveu os autos ao tribunal para dirimir a questão. O ilustre relator encaminhou os autos com o seguinte despacho: “Os autos estavam no primeiro grau em fase de cumprimento de sentença. Porém, em razão de impugnação (Id. 6720627) na qual sustentada a nulidade do trânsito em julgado do acórdão que julgou embargos declaratórios em grau de recurso, o Juízo de origem remeteu os autos a este Tribunal de Justiça (Id. 6720629). Sustenta o impugnante, no que interessa, ter interposto embargos declaratórios e, estrategicamente, recurso especial, "Precavendo-se contra a possibilidade de não conhecimento dos aclaratórios e a consequente perda do prazo recursal". Disse ainda que o trâmite adequado após o julgamento dos aclaratórios "seria a abertura de prazo para contrarrazões ao Recurso Especial". Pois bem. A interposição de recurso especial - recurso que a parte pretende ver processado e julgado - abre a jurisdição da Vice-Presidência, órgão adequado para a análise da presente questão. Sendo assim, remetam-se os autos à Vice-Presidência. Cumpra-se.” Pois bem. Considerando que havia recurso especial interposto e pendente de análise e com interesse manifestado de ratificação após o julgamentos dos embargos de Declaração, conforme informação de movimento 2360404, faz- se necessário requerer informações da Secretaria da Câmara Única, unidade responsável pela certificação do trânsito em julgado, sobre a validade do trânsito em julgado impugnado. Também se faz necessário verificar a regularidade das intimações ocorridas as partes após o julgamento dos Embargos de Declaração, considerando a possibilidade de ratificação do recurso especial anteriormente interposto e/ou a sua complementação. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria da Câmara Única para prestar informações, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a validade da certificação do trânsito em julgado contida no movimento 3472480, com informações circunstanciadas sobre a intimação do Estado do Amapá, após o julgamento dos Embargos de Declaração. Após, retornem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados