Processo 0002748-58.1993.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002748-58.1993.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0002748-58.1993.8.14.0301 REQUERENTE: JOEL FIALHO DE ALMEIDA, JORGE FIALHO DE ALMEIDA, HEROTILDES FIALHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA (PA7568PA), EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA (PA7568PA), FABRICIA NEVES PEREIRA (PAPA0031314A), ELIONAY BARBOSA CARNEIRO REQUERIDO: ALTINA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO 1. RELATÓRIO Compulsionando os presentes autos de inventário e partilha dos bens deixados por Altina Alves de Almeida, cuja sucessão foi aberta no longínquo ano de 1993, constata-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença e expedição de alvarás, após regular trânsito em julgado da decisão homologatória de partilha. A sentença proferida em 18 de março de 2026 julgou a partilha do único bem imóvel integrante do acervo hereditário, correspondente ao prédio localizado na Avenida Rômulo Maiorana, números 03, 05 e 07, bairro do Marco, nesta capital, avaliado judicialmente em R$ 1.400.000,00. Na mesma oportunidade, restou determinada a divisão do saldo depositado na subconta judicial vinculada ao feito, sob o número 2019011046, na exata proporção dos quinhões hereditários estabelecidos no dispositivo do referido provimento jurisdicional. Após a certificação do trânsito em julgado da sentença homologatória, ocorrida em 19 de junho de 2026, e a juntada do extrato bancário atualizado da subconta judicial, que aponta o saldo total de R$ 340.703,10, as partes apresentaram manifestações concorrentes postulando a liberação dos valores e a regularização de atos processuais pendentes. O inventariante Jorge Fialho de Almeida peticionou em 07 de julho de 2026 informando os cálculos proporcionais dos quinhões dos herdeiros representados pela Dra. Edilene Sandra de Sousa Luz Silva, os quais totalizam 78,1812% do saldo depositado, equivalente a R$ 266.365,77 do montante global de R$ 340.703,10. Na oportunidade, requereu: a) a reserva de R$ 15.000,00 do saldo comum para custear futuras ações de despejo e cobrança a serem propostas em face de locatários inadimplentes que ocupam frações do imóvel partilhado, com a liberação de tal verba em favor de sua patrona; b) a expedição de alvará de levantamento do percentual de 78,1812% do saldo em favor da Dra. Edilene Sandra de Sousa Luz Silva, mediante transferência para a conta bancária indicada. Para tanto, comprovou o recolhimento das custas para expedição de alvarás judiciais. Por sua vez, as herdeiras Herotildes Fialho de Almeida, Lucimar Leocádia da Luz Almeida, Fernanda Nazaré da Luz Almeida e Tatiana Nazaré da Luz Almeida apresentaram petição requerendo a regularização de sua representação processual, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes outorgado pelo antigo patrono, Dr. Bruno Brasil de Carvalho, em favor dos advogados Elionay Barbosa Carneiro e Fabricia Neves Pereira. Pleitearam a exclusão do antigo advogado e a retificação do cadastro do herdeiro falecido Genoval Fialho de Almeida, que constava indevidamente sob o patrocínio da advogada do inventariante. No mérito, requereram o levantamento de seus quinhões hereditários, que somam 18,1818% do saldo da subconta judicial (9,0909% para Herotildes e 9,0909% para as sucessoras de Genoval), mediante a expedição de alvará em nome do Dr. Elionay Barbosa Carneiro, com transferência para a conta bancária informada. Os herdeiros Maria de Jesus Bahia Soares, Gilberto Fialho de Almeida Neto e Gilmara…

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