Processo 0002749-35.2025.8.04.7500
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer o Recurso Inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Condeno o ente público ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais ora fixo em 20% (dez por cento) do valor atualizado do proveito econômico obtido pela parte autora
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