Processo 0002749-91.2026.8.17.8226
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0002749-91.2026.8.17.8226 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): DAMIRIAN MARIA DA SILVA SANTOS RÉU: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGENTE (TUTELA DE URGÊNCIA) Fica V. Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9.099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado, no endereço constante do cabeçalho, conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: SALA C (JEPetrolina) Data: 15/06/2026 Hora: 10:00 Em caso de Audiência por Videoconferência, inserir aqui o link e/ou os dados da sessão: ADVERTÊNCIAS: Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita, e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou defensor público. Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9.099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. INTIMAÇÃO (TUTELA DE URGÊNCIA) Fica, ainda, V. Sa. devidamente intimada para cumprir a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, nos exatos termos do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): "DECISÃO - Vistos, etc... A concessão de tutela de urgência requer a presença dos requisitos do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A medida serve para proporcionar que a parte autora, provisoriamente, resguarde os efeitos da decisão de mérito, cuja realização constitui objeto da tutela definitiva a ser eventualmente alcançada no provimento jurisdicional final. Da analise dos autos, vislumbro, pelos elementos de prova, a probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano para a parte requerente. Destaco que tal medida não é irreversível, porquanto, ainda que sobrevenha eventual decisão de improcedência do pedido, o direito de restabelece o status quo ante estará preservado. Logo, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, primordialmente, risco ao resultado útil do processo, requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida pretendida para determinar que o demandado suspenda os descontos debatido nos autos, até…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.