Processo 0002750-10.2023.8.08.0021
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (3)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002750-10.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRUNO VIANA DA CRUZ, AMANDA DE OLIVEIRA HERCULANO, LUCAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: JAIR DE MENDONCA CARDOSO - ES11115 Advogado do(a) REU: FERNANDA SILVA MARVILA BARBOSA - ES40393 SENTENÇA I – RELATÓRIO. Os réus BRUNO VIANA DA CRUZ, AMANDA DE OLIVEIRA HERCULANO e LUCAS DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, pela prática dos seguintes fatos delituosos narrados na denúncia, que diz, em síntese: “(...) que no dia 31 de outubro de 2023, o Bairro Setiba, nesta Comarca, os denunciados acima qualificados, agindo de forma livre e consciente, traziam consigo e mantinham em depósito substâncias entorpecentes destinadas a serem vendidas, entregues a consumo ou fornecidas, ainda que gratuitamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Narram os autos que policiais militares receberam uma denúncia de que indivíduos, a bordo do veículo Peugeot 206 preto, placa HFW-9H27, estariam transportando entorpecentes entre os municípios de Guarapari e Vila Velha. As denúncias informavam, ainda, que os entorpecentes seriam armazenados em uma residência localizada na Rua Jade, nº 96, Bairro Setiba, nessa Comarca, onde, posteriormente, seriam distribuídas por um indivíduo conhecido como “Luquinha”, apontado como gerente do tráfico de entorpecentes. Diante da informação recebida, policiais se dirigiram ao local informado e montaram ponto de observação, onde visualizaram um indivíduo chegando na residência utilizando o veículo Peugeot 206 e entrando neste imóvel. No mesmo instante, o veículo Fox preto, placa MTE-8B44 também estacionou em frente à referida residência, tendo o condutor também adentrado neste imóvel. Em poucos minutos, os indivíduos saíram da residência e se dirigiram em seus veículos no sentido orla da praia de Setiba, onde estacionaram os veículos em frente ao “Flat Terra do Sol”, adentrando em um apartamento. No momento em que os policiais se dirigiam para realização da abordagem, os indivíduos saíram do apartamento, juntamente com uma mulher e entraram todos no veículo Fox, seguindo na direção do Bairro Una. Ato contínuo, policiais lograram em abordar o veículo na orla da praia de Santa Mônica, sendo constatado que os ocupantes se tratavam dos ora denunciados. Realizada a abordagem, assim que recebeu ordem para sair do veículo, a denunciada AMANDA dispensou uma bola de haxixe e um papelote de cocaína. Uma parte da guarnição retornou à residência, localizada na Rua Jade, nº 96, Bairro Setiba, de onde os denunciados haviam saído, e, da porta, conseguiram visualizar em cima da mesa uma tábua e uma faca com resquícios de entorpecentes e uma balança de precisão. Diante das fundadas razões, policiais adentraram na residência e localizaram dentro de uma sacola três pedaços grandes de haxixe, uma pedra grande de crack, quatro pedras médias de crack, oitenta comprimidos de ecstasy, doze frascos de loló, uma pedra grande de cocaína, um tablete pequeno de maconha, duas garrafas grandes de loló, material para embalo de entorpecentes e um caderno contendo anotações do tráfico. (…).” Auto de…
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