Processo 0002750-31.2017.8.14.0028
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0002750-31.2017.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: ROBSON AGUIAR FERNANDES e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de ROBSON AGUIAR FERNANDES, visando à satisfação de crédito consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário, título que aparelha a presente execução. Consta dos autos que a demanda executiva foi distribuída em 20/02/2017, ocasião em que a instituição financeira exequente postulou a citação da parte executada para pagamento do débito perseguido, acrescido dos encargos contratuais e legais incidentes. Recebida a exordial, foi proferido despacho no Id. 34930913 - Pág. 1/2, em 09/03/2017, determinando a citação da parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar defesa na forma da legislação processual vigente. Em cumprimento à determinação judicial, foi expedido mandado de citação em 24/10/2017 (Id. 34930913 - Pág. 3). Todavia, conforme certificado no Id. 34930913 - Pág. 6, em 15/11/2017, a diligência restou infrutífera, não sendo possível localizar o executado no endereço informado na petição inicial. Diante do insucesso da diligência, a parte exequente apresentou petição em 11/12/2017 (Id. 34930915 - Pág. 1), indicando novo endereço para localização do devedor e requerendo a renovação do ato citatório. Em razão do requerimento formulado, foi proferido despacho no Id. 34930916 - Pág. 1, em 22/02/2018, deferindo a expedição de novo mandado de citação. Entretanto, novamente a diligência mostrou-se inexitosa, conforme certificado pela Senhora Oficiala de Justiça no Id. 34930918 - Pág. 4, em 10/04/2018, oportunidade em que consignou a impossibilidade de localização do executado no endereço indicado. Prosseguindo na tentativa de localização do devedor, a instituição financeira exequente apresentou nova manifestação em 08/06/2018 (Id. 34930919 - Pág. 1), indicando outro endereço e requerendo a realização de nova tentativa de citação. Posteriormente, por meio de ato ordinatório constante do Id. 34930919 - Pág. 3, a parte exequente foi intimada para efetuar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência requerida, providência que foi posteriormente atendida mediante juntada de comprovante de pagamento em 18/03/2019 (Id. 34930919 - Pág. 5). Na sequência, sobreveio ato ordinatório de Id. 34930919 - Pág. 7, datado de 15/04/2019, por meio do qual a instituição financeira foi intimada para manifestar-se acerca da devolução negativa dos mandados e dos avisos de recebimento expedidos até então. Em resposta, a parte exequente requereu a adoção de medida de natureza patrimonial consistente no arresto on-line de ativos financeiros em nome do executado, antes mesmo da efetivação da sua citação. Todavia, por decisão de Id. 75821555 - Pág. 1, proferida em 01/09/2022, o pedido de bloqueio de ativos financeiros por intermédio do sistema BACENJUD foi indeferido, tendo sido determinado, ainda, que a parte exequente se manifestasse acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo as providências que entendesse pertinentes. Em atendimento à determinação judicial, o exequente apresentou petição em 12/09/2022 (Id. 77020325 - Pág. 1/2), por meio da qual requereu a citação do executado pela via editalícia, diante do insucesso das tentativas anteriores de localização. Analisado o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.