Processo 0002750-77.2024.8.16.0077
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3259-7040 - E-mail: co-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002750-77.2024.8.16.0077 Processo: 0002750-77.2024.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/06/2024 Vítima(s): ISABELLY CARDOSO PAMIOSI DE OLIVEIRA Réu(s): PEDRO AUGUSTO DE JESUS LOPES SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de Pedro Augusto de Jesus Lopes, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática, in tese, do crime previsto no artigo 129, §13, artigo 147 “caput” (2x) c/c. art. 61, inciso II, alínea ‘f’, c/c o artigo 69 (Fato 01); artigo 147, “caput” (4x) c/c. art. 61, inciso II, alínea ‘f’ (Fato 02) c/c o artigo 69, do Código Penal, com aplicação das disposições contidas na Lei nº. 11.340/06, em razão dos seguintes fatos: FATO 01. “No dia 23 de junho de 2024, por volta das 14h:50min, Rua Antônio Garcia Martins, n. 615, bairro Ilha Bela, no município de Tapejara/PR, o denunciado PEDRO AUGUSTO DE JESUS LOPES, dolosamente, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal da vítima Isabelly Cardoso Pamiosi de Oliveira, sua ex-companheira, uma vez que, com vontade de ferir, desferiu-lhe 03 (três) tapas em seu rosto e apertou o seu pescoço, tentando esganá-la, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, consistente em um hematoma no pescoço e um corte interno na boca, conforme boletim de ocorrência n. 2024/779692 de mov. 1.15 e declaração da vítima. Na mesma oportunidade, o denunciado PEDRO AUGUSTO DE JESUS LOPES, dolosamente, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações doméstica e familiar, prometeu causar mal injusto e grave à vítima Isabelly Cardoso Pamiosi de Oliveira, dizendo: “Hoje vai sair 03 (três) mortos daqui de dentro”. Na sequência, no momento em que era transportado para a Delegacia de Polícia e na presença dos pelos Policiais Militares, passou a dizer: “Hoje vou preso, mas na próxima vou com razão”, deixando-a abalada psicologicamente e temerosa por sua integridade física. FATO 02. Em data não devidamente esclarecida, durante o período compreendido de 17 de junho de 2024 a 22 de junho de 2024, o denunciado PEDRO AUGUSTO DE JESUS LOPES, dolosamente, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações doméstica e familiar, prometeu causar mal injusto e grave às vítimas Isabelly Cardoso Pamiosi de Oliveira e Franciele Cardoso3 , por meio de mensagens escritas e áudios via aplicativo eletrônico WhatsApp4 , dizendo: “vocês, a partir de hoje, vão me conhecer”, “Ok nada, Isabelly, manda sua família tomar cuidado com o que fala, para não dar ‘merda’, porque não estou gostando do que estão falando não, se for para termos problemas, nós iremos ter, e outra, mano, se eu sonhar de gracinha sua também, o bagulho vai ficar louco (...), mas se for para termos problemas nós teremos e dos grandes, tenho medo de estragar minha vida não, você sabe muito bem disso”, “Se eu escutar mais alguma coisa que estão falando de mim, você vai ver o problema que vou fazer, Isabelly, eu juro para você, eu arranco todos os seus dentes na bala, ta? Eu juro para você, eu…
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