Processo 0002751-45.2025.4.05.8200

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002751-45.2025.4.05.8200
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª TR/PB
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002751-45.2025.4.05.8200 RECORRENTE: A. L. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA MARIA DIAS DE MORAIS GOLZIO - PB23246-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. MENOR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002751-45.2025.4.05.8200 RECORRENTE: A. L. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA MARIA DIAS DE MORAIS GOLZIO - PB23246-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002751-45.2025.4.05.8200 RECORRENTE: A. L. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA MARIA DIAS DE MORAIS GOLZIO - PB23246-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO 1. Cuida-se de recurso interposto em face de sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente, ante a ausência de impedimento de longo prazo. 2. Em suas razões recursais, a autora alega que o INSS reconheceu administrativamente o impedimento de longo prazo. 3. O juiz a quo julgou improcedente nos seguintes temos: No caso em apreço, o laudo judicial (72645985) concluiu que a parte promovente é portadora de Transtornos comportamentais e emocionais não especificados com início habitualmente na infância ou adolescência CID 10: F 98.9 e Retardo mental leve CID 10: F 70, acarretando-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social em grau leve. Por outro lado, o perito ainda destacou que em face daquela condição de saúde, a parte promovente NÃO demanda dos seus responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade Acrescente-se que "na análise de benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência -- LOAS, caso a perícia médica judicial seja conclusiva e suficiente para afastar o impedimento clínico de longo prazo, observado o conjunto probatório já formado nos autos, não é obrigatória a realização da avaliação social" (TNU. PUIL n. 0514384-09.2019.4.05.8102/CE). 4. Extrai-se do laudo pericial que a parte autora, 10 anos de idade, é portadora de Transtornos comportamentais e emocionais não especificados com início habitualmente na infância ou adolescência CID 10: F 98.9 e Retardo mental leve CID 10: F 70, havendo limitação de desempenho e restrição na participação social, em grau leve. 5. Segundo o perito, o prognóstico educacional e laborativo é favorável, pois há condições razoáveis e obtenção de formação educacional e inserção no mercado de trabalho. 6. Ademais, a parte autora não demanda cuidados especiais dos pais ou responsáveis. 7. É entendimento desta Turma (PROCESSO Nº 0500756-56.2010.4.05.8202) bem como do TRF da 5ª Região (APELREEX 00006818120114059999), que para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados