Processo 0002752-34.2019.4.01.3000
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002752-34.2019.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NIXON LUIZ SEVERINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANESSA CARVALHO SEVERINO - DF53798-A DESTINATÁRIO(S): NIXON LUIZ SEVERINO VANESSA CARVALHO SEVERINO - (OAB: DF53798-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458018018) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002752-34.2019.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002752-34.2019.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NIXON LUIZ SEVERINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANESSA CARVALHO SEVERINO - DF53798-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002752-34.2019.4.01.3000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação (ID 430483520 – págs. 1/9 – fls. 604/612 dos autos digitais) interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em face de sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo (ID 430483518 – págs. 1/3 – fls. 600/602 dos autos digitais), que acolheu os embargos à execução, declarando insubsistente o auto de infração e, por conseguinte, extinguindo a execução fiscal. O apelante, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, as teses jurídicas enumeradas no recurso de apelação (ID 430483520 – págs. 1/9 – fls. 604/612 dos autos digitais). É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002752-34.2019.4.01.3000 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso e da remessa necessária, deles conheço. De início, impende anotar que, para o presente julgamento, com a devida licença de entendimento em sentido diverso, faz-se necessário mencionar que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1953359/SP em 13/09/2023, na sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1024), fixou a Tese Jurídica no sentido de que “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”. Confira-se o precedente jurisprudencial cuja ementa segue abaixo transcrita: AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. ARTS. 3º, IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/81. NATUREZA PROPTER REM E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ATUAIS POSSUIDORES OU PROPRIETÁRIOS, ASSIM COMO DOS ANTERIORES, OU DE…
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