Processo 0002754-47.2023.8.08.0021

TJES • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002754-47.2023.8.08.0021
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Pedro Valls Feu Rosa
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL 0002754-47.2023.8.08.0021 RECORRENTE: WILLIAN PESSANHA LANGA RECORRIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário (id. 20254389) interpostos por WILLIAN PESSANHA LANGA, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", e no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 20000939) da Primeira Câmara Criminal, assim ementado: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL COERENTE E CORROBORADA POR ELEMENTOS MATERIAIS. AFASTAMENTO DE PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o recorrente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 dias-multa. A defesa sustenta insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, ao argumento de que os entorpecentes foram encontrados em terreno baldio, sem apreensão direta em poder do recorrente, inexistindo identificação de usuários ou outros elementos materiais da mercancia. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria da pena, com afastamento das circunstâncias judiciais negativadas, fixação da pena-base no mínimo legal, aplicação de frações mais benéficas e exclusão da agravante da reincidência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente da autoria delitiva para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (ii) saber se a dosimetria da pena observou os critérios legais, especialmente quanto à valoração das circunstâncias judiciais e à alegação de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A materialidade delitiva restou comprovada por auto de apreensão, laudo de constatação provisória e laudo definitivo, evidenciando a apreensão de crack, cocaína e haxixe, além de balança de precisão, material para embalo e numerário. 6. A autoria delitiva encontra suporte em prova oral firme, coerente e harmônica, produzida sob contraditório, consistente em relatos de policiais que presenciaram a dinâmica de venda de drogas, com deslocamentos reiterados do recorrente a ponto de ocultação em terreno baldio. 7. A ausência de apreensão direta da droga em poder do agente não afasta a tipicidade do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, que prevê crime de ação múltipla, sendo suficiente a demonstração da prática de qualquer dos verbos nucleares do tipo penal. 8. A inexistência de identificação de usuários ou de registros audiovisuais não compromete a prova, pois o ordenamento jurídico não estabelece hierarquia entre meios probatórios, sendo idôneos os depoimentos de agentes públicos quando coerentes e corroborados por outros elementos. 9. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes, associadas à dinâmica observada, evidenciam a destinação mercantil da droga. 10. No tocante à dosimetria, verifica-se inadequação na valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos do crime e comportamento da vítima, por ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados