Processo 0002754-59.2026.8.27.2722

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002754-59.2026.8.27.2722
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002754-59.2026.8.27.2722/TO AUTOR : FLÁVIA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458) AUTOR : 65.857.619 FLAVIA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência apresentada por  Flávia Silva Santos ME em face de  Ana Paula de Moura Santos , objetivando a remoção de publicação em rede social. A autora alega, em síntese, que a requerida publicou um vídeo em sua conta do Instagram (@paulabaluart) com imagens da fachada e da vitrine de sua loja de roupas, acompanhado de legenda depreciativa (" o comércio achando que vamos passar o natal no cabaré "). Sustenta que a postagem viralizou e que clientes reconheceram o estabelecimento, enviando-lhe mensagens privadas, o que tem causado prejuízos à imagem da empresa e às suas vendas. Após determinação de emenda à inicial, o polo ativo foi devidamente regularizado com a inclusão da pessoa jurídica. É o breve relatório. Decido. Relato sucinto. Decido.  Inicialmente, recebo a inicial e a emenda. Cuida-se de pedido de tutela antecipada de urgência. O art. 300 do CPC/2015 prevê os requisitos para concessão da tutela antecipada de urgência: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Apesar de não haver previsão expressa na Lei n. 9.099/95, é pacífico na doutrina e jurisprudência da possibilidade de aplicação no rito sumaríssimo, principalmente ao considerarmos que atende ao princípio da celeridade. Neste sentido, vê-se o Enunciado do Fonaje: Enunciado 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).  Verifico dos autos a existência dos requisitos legais para deferimento da tutela pretendida liminarmente pela parte autora. Explico. A p robabilidade do direito está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, especialmente os prints de conversas e comentários nas redes sociais. Esses elementos evidenciam que, embora o nome da loja não seja citado expressamente no vídeo, a vitrine e o local foram prontamente identificados por consumidores da região, que enviaram mensagens diretamente à proprietária alertando-a sobre a exposição negativa. Ademais, em breve diligência na rede social INSTAGRAM no link indicado na exordial: , verifica-se que a postagem ainda se encontra ativa, e há inúmeras visualizações e comentários, entre os quais alguns marcado o @ do perfil da loja autora. O perigo de dano também se mostra presente. A manutenção do vídeo na internet, associando o estabelecimento comercial a termos pejorativos, tem potencial de afastar a clientela e reduzir as vendas da microempresa, afetando diretamente a sua atividade econômica e a sua reputação no mercado. Cumpre destacar que a liberdade de expressão, assegurada pelos artigos 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal, não possui caráter absoluto. O seu exercício deve ser pautado pela responsabilidade, encontrando limite na proteção à honra, à imagem e à dignidade alheias, conforme preconiza o artigo 5º, inciso X, da Carta Magna. A respeito:  EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA . DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIVULGADO EM MEIOS DIGITAIS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados