Processo 0002756-29.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002756-29.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: UILIAN NAASSON SOUSA ANTUNES RECLAMADO: MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, MUNICIPIO DE PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcf0c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID 17796b1, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Esclareço às partes que a parcela passível de transação, nesta fase processual, é apenas o crédito do Exequente. O(A) reclamante deverá informar eventual descumprimento do acordo até o dia 20/08/2026. O silêncio valerá como quitação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Visto que os valores devidos a terceiros não ingressam na esfera de disponibilidade das partes. Assim, continuam sendo devidos os honorários periciais nos termos da legislação vigente. Todavia, considerando que a demandante foi sucumbente no objeto da perícia de insalubridade, mas, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está isenta do pagamento, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do Código de Processo Civil. Levando em conta, também, a complexidade da causa, a especialidade do perito, presteza e a excelente qualidade do laudo apresentado, entendo que se mostra justo e razoável o valor indicado pelo expert para seus honorários. No entanto, esse magistrado está obrigado a observar o disposto no Ato CSJT.GP.SG.SEOFI. SEJUR n.º 97/2025, expedido pela Administração do Egrégio TRT da 10ª Região, que estabelece o teto de R$1.500,00 para o pagamento de honorários periciais, sob pena de o pagamento não ser realizado administrativamente. Assim, fixo em R$1.500,00, os honorários periciais, a cargo da reclamante (artigo 790-B, da CLT) que, por ser beneficiária da justiça gratuita, deles ficará isenta. Registre-se no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT). Expeça-se o RPH. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, dispensadas, na forma da lei. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Retire-se o feito da pauta de audiências, caso designada. Intimem-se as partes, por seus procuradores. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UILIAN NAASSON SOUSA ANTUNES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.