Processo 0002757-03.2024.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Criminal Autos nº 0002757-03.2024.8.16.0196 Autor: Ministério Público Réu: Daniel Domingues Pinheiro Vistos e examinados estes autos de ação penal sob o nº 0002757-03.2024.8.16.0196, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu DANIEL DOMINGUES PINHEIRO. I - RELATÓRIO A representante do Ministério Público do Estado do Paraná, em exercício nesta Vara, ofereceu denúncia em face de: DANIEL DOMINGUES PINHEIRO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 144659392/PR, natural de Curitiba/PR, nascido no dia 07 de abril de 2001, filho de Marilene Maria da Silva e Valdir Domingues Pinheiro, com endereço na rua Guirino Jory, nº 34, bairro Uberaba, Curitiba/PR, como incurso nas penas previstas no artigo 180, caput, do Código Penal, porque, segundo a acusação: “Na data de 10 de junho de 2024, por volta das 06h00mins., na residência localizada na Rua Guirino Jory, próximo ao numeral 34, bairro Uberaba, neste município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, uma equipe da Polícia Militar do Estado do Paraná em patrulhamento pela região, sendo informada que no endereço supra indicado haveria um veículo roubado, efetuou abordagem na ocasião, e então constatou que o denunciado DANIEL DOMINGUES PINHEIRO, agindo dolosamente, vale dizer, com conhecimento (elemento intelectual, no sentido de representação psíquica) e vontade (elemento volitivo, no sentido de querer realizar – ‘decisão de agir’ – as circunstâncias do tipo legal), plenamente ciente da ilicitude e reprovabilidade de seu comportamento, guardava, com ânimo de ocultar, coisa alheia móvel consistente em um automóvel marca/modelo JEEP/Renegade Lgtd T270, de cor branca, placas falsas SXG3F22 (placas originais SYO2D52), ano 2024, chassisPODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Criminal Autos nº 0002757-03.2024.8.16.0196 Autor: Ministério Público Réu: Daniel Domingues Pinheiro originais sob nº 9886111LGRK587619, bem este avaliado em R$ 132.831,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos e trinta e um reais) conforme Auto de Avaliação de mov. 1.12, plenamente ciente de que tal bem, de propriedade da pessoa jurídica de direito privado ‘Localiza Rent a Car S/A’ (vítima do crime patrimonial antecedente), havia sido criminosamente subtraído mediante roubo na data de 22 de maio de 2024 neste Foro Central desta Capital, conforme indicam expressamente o B.O. sob nº 2024/639938 (vide mov. 1.8) e o Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.13, razão pela qual a equipe policial, ao constatar a situação criminosa, promoveu a imediata prisão em flagrante delito do ora imputado, encaminhando-o, juntamente com o automóvel, à presença da autoridade policial competente para a adoção das providências legais necessárias, consoante demonstram o Auto de Prisão em Flagrante Delito de mov. 1.4, Boletim de Ocorrência de mov. 1.5, Alerta do veículo de mov. 1.7, e demais documentos constantes no Inquérito Policial que embasa a presente imputação. Extrai-se do caderno investigatório preliminar que o ora imputado, quando questionado na fase indiciária, declarou expressamente ter recebido o veículo de terceiro já com o ânimo de ocultá-lo, afirmando ter ocultado o automóvel acima descrito com base em uma suposta garantia de recebimento de vantagem pecuniária, estando o veículo em sua posse e responsabilidade. Por derradeiro, a ‘res furtiva’ foi restituída ao representante legal da pessoa…
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