Processo 0002757-41.2015.5.08.0115
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0002757-41.2015.5.08.0115 RECLAMANTE: ELLIEZER DIAS HOSANA E OUTROS (19) RECLAMADO: COCINCO CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b6dd9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. O despacho de ID 028db06 determinou a penhora e avaliação do imóvel de propriedade da empresa executada de Matrícula 5.884. O despacho foi proferido a partir de análise da documentação cartorária e dos ofícios recebidos do INCRA e ITERPA. Os entes foram instados a se manifestar por causa das sugestões do Oficial de Justiça, que, dadas as dimensões do imóvel, solicitou providências ao Juízo a fim de melhorar a precisão da diligência de avaliação. Constou expressamente na fundamentação do referido despacho que, formalmente, a área atual da matrícula é de apenas 806,6002 hectares, em razão de dois desmembramentos efetuados na matrícula principal. Em vista disso, foi determinado que o Oficial de Justiça realizasse as consultas necessárias acerca das matrículas das áreas desmembradas, tudo no intuito de viabilizar a correta delimitação e conformação da área principal atual. Importa observar que todo o teor do despacho constou no corpo do mandado de ID c64e87a. Todavia, conforme a certidão de ID c2db336, o Oficial de Justiça avaliou o imóvel em R$8.745.240,00, baseando−se em um valor de R$10.411,00 por hectare. A divisão dos valores indica que o avaliador considerou a extensão de 840 hectares, ou seja, superior à área formal atual da matrícula (806,6002 hectares), o que evidencia a inobservância das instruções do despacho. Considerando o valor por hectare e a extensão do imóvel, o sobredimensionamento da avaliação bem, decorrente de erro na metragem, acaba prejudicando a alienação por afastar potenciais interessados. Ainda, diante do histórico de andamento desta execução, que tramita desde 2015, enfrenta enorme dificuldade na obtenção de valores e centraliza o crédito de 24 trabalhadores diferentes, é imprescindível que as diligências sejam executadas com o máximo de rigor técnico e atitude proativa. Se a penhora pudesse ser realizada com base exclusiva nos documentos presentes nos autos, não haveria necessidade de diligência externa para a construção de uma avaliação precisa e atualizada da situação do bem. Ante o exposto, determino que seja procedida a reavaliação do imóvel penhorado, incumbindo ao Oficial de Justiça: a) deduzir as áreas já desmembradas da matrícula original; b) conferir se as áreas desmembradas coincidem com as obras obras públicas do Governo do Estado do Pará e das obras abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida; c) caso as áreas desmembradas não correspondam às obras indicadas no item anterior, a diligência deverá investigar sobre áreas ocupadas pelas respectivas obras e elas não deverão constar na avaliação; d) portanto, em outras palavras, a avaliação deverá considerar apenas a extensão de área que poderá ser adquirida sem embaraço pelo interessado; e) elaborar um mapa, ainda que por estimativa, apontando efetivamente a área que será objeto da alienação judicial; f) acrescentar na avaliação outras informações que entenda como úteis para facilitar a alienação judicial do bem. Caso o Oficial de Justiça tenha dificuldade em dar cumprimento a esta ordem por por insuficiência de recursos tecnológicos, deverá informar o fato nos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.