Processo 0002757-41.2015.5.08.0115

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002757-41.2015.5.08.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará
Última publicação
21/05/2026
Partes
26

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0002757-41.2015.5.08.0115 RECLAMANTE: ELLIEZER DIAS HOSANA E OUTROS (19) RECLAMADO: COCINCO CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b6dd9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. O despacho de ID 028db06 determinou a penhora e avaliação do imóvel de propriedade da empresa executada de Matrícula 5.884. O despacho foi proferido a partir de análise da documentação cartorária e dos ofícios recebidos do INCRA e ITERPA. Os entes foram instados a se manifestar por causa das sugestões do Oficial de Justiça, que, dadas as dimensões do imóvel, solicitou providências ao Juízo a fim de melhorar a precisão da diligência de avaliação. Constou expressamente na fundamentação do referido despacho que, formalmente, a área atual da matrícula é de apenas 806,6002 hectares, em razão de dois desmembramentos efetuados na matrícula principal. Em vista disso, foi determinado que o Oficial de Justiça realizasse as consultas necessárias acerca das matrículas das áreas desmembradas, tudo no intuito de viabilizar a correta delimitação e conformação da área principal atual. Importa observar que todo o teor do despacho constou no corpo do mandado de ID c64e87a. Todavia, conforme a certidão de ID c2db336, o Oficial de Justiça avaliou o imóvel em R$8.745.240,00, baseando−se em um valor de R$10.411,00 por hectare. A divisão dos valores indica que o avaliador considerou a extensão de 840 hectares, ou seja, superior à área formal atual da matrícula (806,6002 hectares), o que evidencia a inobservância das instruções do despacho. Considerando o valor por hectare e a extensão do imóvel, o sobredimensionamento da avaliação bem, decorrente de erro na metragem, acaba prejudicando a alienação por afastar potenciais interessados. Ainda, diante do histórico de andamento desta execução, que tramita desde 2015, enfrenta enorme dificuldade na obtenção de valores e centraliza o crédito de 24 trabalhadores diferentes, é imprescindível que as diligências sejam executadas com o máximo de rigor técnico e  atitude proativa. Se a penhora pudesse ser realizada com base exclusiva nos documentos presentes nos autos, não haveria necessidade de diligência externa para a construção de uma avaliação precisa e atualizada da situação do bem. Ante o exposto, determino que seja procedida a reavaliação do imóvel penhorado, incumbindo ao Oficial de Justiça: a) deduzir as áreas já desmembradas da matrícula original; b) conferir se as áreas desmembradas coincidem com as obras obras públicas do Governo do Estado do Pará e das obras abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida; c) caso as áreas desmembradas não correspondam às obras indicadas no item anterior, a diligência deverá investigar sobre áreas ocupadas pelas respectivas obras e elas não deverão constar na avaliação; d) portanto, em outras palavras, a avaliação deverá considerar apenas a extensão de área que poderá ser adquirida sem embaraço pelo interessado; e) elaborar um mapa, ainda que por estimativa, apontando efetivamente a área que será objeto da alienação judicial; f) acrescentar na avaliação outras informações que entenda como úteis para facilitar a alienação judicial do bem. Caso o Oficial de Justiça tenha dificuldade em dar cumprimento a esta ordem por por insuficiência de recursos tecnológicos, deverá informar o fato nos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados