Processo 0002757-78.2025.8.17.2220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002757-78.2025.8.17.2220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde O: R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 Telefone': (87) 38218673 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0002757-78.2025.8.17.2220 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): VITORIA KELLY SOBRAL DE LIMA - Advogado do(a) AUTOR(A): GUSTAVO ARTHUR DE ALBUQUERQUE ROCHA - PE51453 RÉU: ANA PAULA DA FONSECA ARCOVERDE CABRAL DE MELLO - Advogado do(a) RÉU: MARIA LUISA GUIER DE MELO - PE54440 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL AOS ADVOGADOS SENTENÇA Vistos, etc .. VITÓRIA KELLY SOBRAL DE LIMA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente "AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL (INDENIZATÓRIA)" contra ANA PAULA DA FONSECA ARCOVERDE CABRAL DE MELLO, também qualificada, alegando, em suma, que a ré, na qualidade de sua orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na AESA, apropriou-se de sua produção intelectual intitulada "Educação em Saúde: O Papel das Abordagens da Educação Física Escolar para o Combate ao Sedentarismo e à Obesidade no Mundo". Sustenta que a ré publicou o conteúdo em revista científica online como se fosse de sua autoria exclusiva, omitindo o nome da autora e utilizando slides e rascunhos sem autorização. Ao final, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a retirada da publicação. A petição inicial veio acompanhada de documentos, destacando-se o texto do TCC, prints de conversas em aplicativo de mensagens e relatório de similaridade textual. Proferiu-se decisão deferindo a gratuidade judiciária à autora e determinando a citação da ré (ID 210130104). Regularmente citada, a parte requerida apresentou defesa em forma de contestação (ID 213625636), alegando, em síntese, a inexistência de plágio, uma vez que o trabalho teria sido desenvolvido em regime de coautoria legítima, sendo a ré responsável pela idealização do roteiro e bases de dados. Afirmou que a similaridade apontada é meramente descritiva e que agiu de boa-fé ao tentar incluir o nome da autora na publicação após a conclusão do trabalho. Houve apresentação de réplica pela parte autora (ID 215874823), rebatendo as preliminares e reforçando que a orientação acadêmica não se confunde com coautoria. Em decisão de saneamento (ID 221459492), o Juízo rejeitou as preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva, indeferiu o pedido de gratuidade da ré por falta de comprovação de hipossuficiência e indeferiu a prova pericial, por considerar o acervo documental e oral suficiente para o deslinde da causa. Realizada Audiência de Instrução e Julgamento em 18/03/2026 (ID 233885508), com a oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora. As partes apresentaram alegações finais por memoriais (IDs 236099542 e 238720993), reiterando seus posicionamentos antagônicos. É o relatório. Tudo bem visto e ponderado, DECIDO. Antes de adentrar no mérito do caso em debate, passo à análise das questões processuais pendentes de apreciação. A parte requerida noticia, em seus memoriais (ID 238720993, pág. 2), a existência do Agravo de Instrumento nº 0000047-72.2026.8.17.9003, pendente de…

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