Processo 0002758-25.2024.8.16.0119

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002758-25.2024.8.16.0119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Nova Esperança
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002758-25.2024.8.16.0119   Processo:   0002758-25.2024.8.16.0119 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$174.790,89 Autor(s):   CARRILHO TRANSPORTES LTDA Réu(s):   F C ALVES LTDA UNIVERSAL DIESEL RETIFICA E COMERCIO DE PECAS E MOTORES LTDA   Vistos.   I. RELATÓRIO CARRILHO TRANSPORTES LTDA, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais em face de F C ALVES LTDA. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que em 20/10/2023 contratou os serviços das requeridas para a aquisição e instalação de um motor compacto para o veículo Scania P 360, placa BBM1F93. Ajustou-se o pagamento de R$ 50.000,00, além da entrega do motor antigo. Segundo o pactuado, apenas o bloco, o cabeçote e os pistões seriam recondicionados, devendo todas as demais peças ser novas. Aduz que o motor apresentou falhas sucessivas, sendo o caminhão rebocado em duas oportunidades. Após a segunda quebra, constatou-se que peças que deveriam ser novas, como o virabrequim e o comando de válvulas, eram, na verdade, usadas e recondicionadas. Aponta ainda a ausência de emissão de nota fiscal, o que impediu a regularização do veículo perante os órgãos de trânsito. Pleiteou a condenação solidária das rés à restituição do valor pago e indenização por lucros cessantes pelo período em que o veículo permaneceu parado e danos materiais emergentes pela compra de novo motor. Juntou documentos. A decisão de mov. 14.1 recebeu a inicial e determinou a citação.  A ré UNIVERSAL DIESEL apresentou contestação na mov.25.1, alegando em sua peça defensiva, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando a inexistência de grupo econômico. No mérito, alegou que o serviço contratado envolvia apenas peças recondicionadas, compatíveis com o preço pago, negando a existência de ato ilícito ou dever de indenizar. Impugnou os lucros cessantes por ausência de prova robusta e Pede pela improcedência dos pedidos. Devidamente citada, a ré F C ALVES LTDA deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa (mov. 27.0). Houve impugnação à contestação no mov. 30.1, oportunidade em que a autora rebateu as preliminares e reiteou os termos da exordial.  A decisão de saneamento (mov. 38.1) decretou a revelia da primeira ré, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda requerida com base na teoria da aparência, indeferiu a justiça gratuita à ré, fixou os pontos controvertidos e inverteu o ônus da prova com fulcro no Código de Defesa do Consumidor. Durante a instrução, a parte autora desistiu da prova pericial ante o elevado custo (mov. 119.1), o que foi homologado em mov. 121.1.  Realizou-se audiência de instrução e julgamento (mov. 154.1), com a colheita do depoimento pessoal do autor e a oitiva de uma testemunha. As partes apresentaram alegações finais orais.  Os autos vieram conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, visto que a instrução probatória foi encerrada após a colheita de depoimentos em audiência e a desistência da prova pericial pelas partes.  Inicialmente, cumpre ratificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente.  A parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados