Processo 0002758-25.2026.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002758-25.2026.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002758-25.2026.8.17.2480 AUTOR(A): G. L. D. S., BEATRIZ MARIA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA PROCURADOR(A): ANDRE MENESCAL GUEDES D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por G.L.D.S, representado por sua genitora BEATRIZ MARIA DA SILVA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, estando as partes devidamente qualificadas. Narra a parte autora em sua inicial: “DOS FATOS O requerente é portador de autismo. A genitora da parte demandante fez um plano de saúde coletivo por adesão na modalidade AMB+HOSP.C/OBST - ENFERMARIA, com carteira provisória de número 02KWA.001335/01-4 COM MATRÍCULA HAN0841774. Desta forma o requerente é cliente da HAPVIDA, tendo como início da cobertura em 01/08/2023, pagando suas mensalidades rigorosamente em dia, conforme cópias dos boletos em anexo. Com o intuito precípuo de resguardar a vida de seu filho, assegurando-se contra quaisquer eventos que abalem sua saúde, com ampla cobertura hospitalar, estando este, desde então, adimplente, a tempo e modo, com as mensalidades e obrigações contratuais. Informamos nesta oportunidade, que juntamos na presente ação cópia laudo médico assinado pelo Neurologista Pediatra Dr. Luca Victor Alves – CRM/PE 1 8 . 7 3 7 - P E / R Q E n º 3 4 7 7, com todas as informações do filho da requerente; G. L. D. S., com 07 anos de idade, tem Transtorno do Espectro do Autismo – (CID-10: F84.0). A criança faz uso do medicamento risperidona e atentah. Já fez uso de daforin. Ele apresenta atraso de fala, anda na ponta dos pés, tem dificuldade na socialização e em obedecer comandos. Apresenta hiperfoco em papel. CID: F 84.0. Diante disso indico a necessidade de seguir a terapia Applied Behavior Analysis (ABA), no seguinte horário (22 horas semanais), com 2 horas no ambiente da clínica e 20 horas no ambiente escolar. Também oriento a necessidade de um tratamento multidisciplinar com fonoaudiologia, terapia ocupacional para atividade de vida diária, terapia ocupacional com integração sensorial, psicomotricidade, terapia aquática, fisioterapia motora, psicopedagogia e psicologia. Recomendo que seja realizado em uma frequência de duas sessões semanais de cada terapia e tenha uma duração de 60 minutos. Para uma boa evolução e prognóstico as terapias deverão ser realizadas com profissionais habilitados e especializados em terapia infantil pelos seguintes métodos [...] Destarte, diante desse diagnóstico gravíssimo, a genitora do requerente procurou ajuda de especialistas para se familiarizar com os diagnósticos de seu filho e descobriu, então, que ele necessitaria de acompanhamento não de apenas um profissional, mas de vários, pois sua condição demanda acompanhamento MULTIPROFISSIONAL baseado em métodos especializados, atualmente métodos conhecidos e comprovados cientificamente como os mais indicados à síndrome em questão, com ótimos resultados para o quadro clínico apresentado pelo menor. Acerca do presente caso, é importante registrar que o menor, consoante laudo médico em anexo, necessita de acompanhamento de uma EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, formada por NEUROLOGISTA INFANTIL, TERAPEUTAS ABA (com supervisão semanal e avaliações periódicas com Supervisor Analista do Comportamento e…

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