Processo 0002759-68.2025.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0002759-68.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCA CARLA ARAUJO NOBREGA RECLAMADO: M ELIANE DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39df17e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 18 de junho de 2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Tendo em vista que o acordo de ID d2e2fc8 expressa a livre vontade das partes e não ofende a legislação pátria: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ESTE JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS SEGUINTES TERMOS: CONCILIAÇÃO: M. ELIANE DE OLIVEIRA - ME pagará a FRANCISCA CARLA ARAUJO NOBREGA, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, o valor de R$ 16.346,32 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), bem como honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.466,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), totalizando o montante de R$ 18.812,32 (dezoito mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos), em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.135,38 cada, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 3.135,38, até 24/06/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 3.135,38, até 30/07/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 3.135,38, até 31/08/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 3.135,38, até 30/09/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 3.135,38, até 30/10/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 3.135,38, até 30/11/2026. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: Os pagamentos serão realizados na conta Banco do Brasil, Agência: 4272-2, Conta Poupança: 36.128-3, cujos titulares são José Pereira da Silva Filho (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), Juan Fonteles Cavalcante (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e Ana Karen Vasconcelos Araújo (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), PIX (e-mail): advocaciaespecializadajk@gmail.com. DA BAIXA NA CTPS: A Reclamada compromete-se a proceder à anotação da baixa contratual na CTPS da Reclamante no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação do presente acordo. CLÁUSULA PENAL: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP.CRJT. Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA ao Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, que efetue PAGAMENTO ao patrono do espólio/herdeiros, conforme termos do acordo, quanto ao RECLAMANTE: FRANCISCA CARLA ARAUJO NOBREGA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a teor do disposto no art.20, I, §18 da lei 8.036/90, da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS, mais correção monetária e juros, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Esta sentença supre a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa da CTPS. Ressalta-se que este alvará destina-se ao cumprimento de ordem judicial, ressalvando-se a hipótese do trabalhador ter realizado saque aniversário, hipótese em que a CEF está obrigada a cumprir o alvará, nos termos da legislação do saque aniversário, sendo possível a liberação da…
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