Processo 0002762-14.2017.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002762-14.2017.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002762-14.2017.8.16.0182 Processo:   0002762-14.2017.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$4.038,58 Polo Ativo(s):   VALMIR MAIOCHI Polo Passivo(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL       Trata-se de ação em que se discute cobrança de serviços de telefonia [móvel/fixa] não solicitados, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. A controvérsia envolve, direta ou indiretamente, ao menos uma das questões afetadas para julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR 002 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e no Tema 954 do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: (a) cobrança de valores referentes a serviços de telefonia sem solicitação do usuário; (b) caracterização do dano moral in re ipsa ou mediante prova; (c) prazo prescricional aplicável à repetição de indébito; (d) cabimento de repetição simples ou em dobro e exigência de comprovação de má-fé; e (e) abrangência da repetição quanto aos valores apuráveis. O IRDR 002/TJPR abrange especificamente a telefonia móvel, enquanto o Tema 954/STJ trata das mesmas questões aplicadas à telefonia fixa, encontrando-se ambos com eficácia suspensiva sobre os processos que versem sobre o objeto neles delimitado. Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 002/TJPR e do Tema 954/STJ, conforme o caso aplicável à espécie, com arquivamento dos autos e anotação de sobrestamento. Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se os autos com anotação de suspensão pelo IRDR 002/TJPR e/ou Tema 954/STJ. Dil.Nec.   Curitiba, data gerada pelo sistema.   Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados