Processo 0002762-14.2017.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002762-14.2017.8.16.0182 Processo: 0002762-14.2017.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$4.038,58 Polo Ativo(s): VALMIR MAIOCHI Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação em que se discute cobrança de serviços de telefonia [móvel/fixa] não solicitados, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. A controvérsia envolve, direta ou indiretamente, ao menos uma das questões afetadas para julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR 002 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e no Tema 954 do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: (a) cobrança de valores referentes a serviços de telefonia sem solicitação do usuário; (b) caracterização do dano moral in re ipsa ou mediante prova; (c) prazo prescricional aplicável à repetição de indébito; (d) cabimento de repetição simples ou em dobro e exigência de comprovação de má-fé; e (e) abrangência da repetição quanto aos valores apuráveis. O IRDR 002/TJPR abrange especificamente a telefonia móvel, enquanto o Tema 954/STJ trata das mesmas questões aplicadas à telefonia fixa, encontrando-se ambos com eficácia suspensiva sobre os processos que versem sobre o objeto neles delimitado. Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 002/TJPR e do Tema 954/STJ, conforme o caso aplicável à espécie, com arquivamento dos autos e anotação de sobrestamento. Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se os autos com anotação de suspensão pelo IRDR 002/TJPR e/ou Tema 954/STJ. Dil.Nec. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
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