Processo 0002763-22.2024.8.17.2220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002763-22.2024.8.17.2220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde O: R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 Telefone': (87) 38218673 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0002763-22.2024.8.17.2220 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): WILLAMS FERREIRA DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR(A): ESIO ANTONIO TENORIO BRITTO - PE26196 RÉU: BANCO DO BRASIL - Advogado do(a) RÉU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL aos ADVOGADOS SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação Revisional de contas do PASEP ajuizada por Willams Ferreira da Silva em face do Banco do Brasil S/A, ambos qualificados nos autos. No curso do procedimento, visando aferir a ocorrência de eventual prescrição, este Juízo proferiu despacho determinando que a parte autora comprovasse, no prazo de 15 (quinze) dias, a data da concessão de sua aposentadoria e a data do saque do principal (ID 232038916). Devidamente intimada (ID 235471263), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o cumprimento da diligência determinada, limitando-se a peticionar requerendo a extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir (ID 238363084), sem, contudo, atender à determinação judicial de emenda/complementação necessária ao saneamento do processo. É o relatório. Decido. A petição inicial deve ser indeferida. O Código de Processo Civil, em seu art. 321, estabelece que, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos que dificultam o julgamento de mérito, o juiz deve assinar prazo para que o autor a emende ou a complete. No caso em tela, a determinação de ID 232038916 era fundamental para o prosseguimento do feito, uma vez que a prova da data da aposentadoria e do saque é elemento indispensável para a análise da prejudicial de mérito (prescrição), conforme a jurisprudência consolidada do STJ sobre a matéria. O descumprimento da ordem de emenda ou complementação atrai a incidência da sanção prevista no parágrafo único do art. 321 do CPC, que impõe o indeferimento da exordial. Consequentemente, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão do benefício da justiça gratuita deferido à parte autora, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. ARCOVERDE, 29 de abril de 2026 Cláudio M P de Lima Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados