Processo 0002763-29.2025.8.16.0049

TJPR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002763-29.2025.8.16.0049
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
13ª Câmara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002763-29.2025.8.16.0049(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Fábio André Santos Muniz Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível Data do Julgamento: 10/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA AO CUSTEIO DE ATIVIDADE RURAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, reconhecendo a natureza rural de cédula de crédito bancário destinada ao custeio agrícola, declarou abusivos os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano e limitou os juros moratórios a 1% ao ano, determinando o recálculo do débito e afastando a caracterização da mora em razão da cobrança de encargos ilegais no período de normalidade contratual. O apelante requer a reforma da decisão para afastar a aplicação da legislação de crédito rural, reconhecer a validade das taxas de juros pactuadas e o prosseguimento da execução pelo valor integral do débito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a cédula de crédito bancário emitida para custeio de atividade rural deve ser regida pela legislação específica do crédito rural, com limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano e dos juros moratórios a 1% ao ano, afastando a caracterização da mora em razão da abusividade dos encargos cobrados no período de normalidade contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A operação, embora formalizada como Cédula de Crédito Bancário, possui destinação inequívoca ao custeio agrícola, submetendo-se à legislação específica do crédito rural.4. Os juros remuneratórios pactuados de 18,4% ao ano ultrapassam o limite legal de 12% ao ano previsto no Decreto-Lei nº 167/1967 e na jurisprudência consolidada, configurando abusividade.5. Os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o regime jurídico do crédito rural, afastando a validade da cláusula contratual que previa 1% ao mês.6. A abusividade dos encargos incidentes no período de normalidade contratual descaracteriza a mora dos devedores, conforme orientação consolidada do STJ.7. A sentença observou corretamente a legislação aplicável e a jurisprudência atual, não havendo elementos para reformá-la.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença integralmente.Tese de julgamento: A cédula de crédito bancário destinada ao custeio de atividade rural deve observar a legislação específica do crédito rural, limitando os juros remuneratórios a 12% ao ano e os juros moratórios a 1% ao ano, ainda que formalmente denominada como cédula de crédito bancário, prevalecendo o regime jurídico do crédito rural quando demonstrada a destinação dos recursos à atividade agropecuária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 86 e 1.009 a 1.014; Decreto-Lei nº 167/1967, arts. 5º, p.u., 9º e 71; Lei nº 10.931/2004, art. 26.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0122506-83.2025.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 08.05.2026; TJPR, Apelação Cível 0000730-88.2024.8.16.0150, Rel. Subs. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 27.03.2026; STJ, REsp 1.978.445/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25.10.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que, mesmo que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados