Processo 0002764-37.2020.5.14.0003
TRT14 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM AP 0002764-37.2020.5.14.0003 AGRAVANTE: EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCOS FERREIRA DE SOUZA E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC de Análise de Recurso FICA INTIMADA A PARTE AGRAVADA, REALNORTE TRANSPORTES S.A, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, manifestar-se ao despacho abaixo. Tramitação Preferencial AP 0002764-37.2020.5.14.0003 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 2. VIACAO SOL NASCENTE LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 3. VERDE TRANSPORTES LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 4. MARILDA AUGUSTA DA SILVA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 5. IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrido: Advogado(s): MARCOS FERREIRA DE SOUZA PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (RO4700) Recorrido: Advogado(s): PAULO GILBERTO DIEL WANDRE PINHEIRO DE ANDRADE (MT17133) Recorrido: REALNORTE TRANSPORTES S.A Recorrido: VIACAO ELDORADO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id d007213; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id 0f823aa). Representação processual regular (Id 070081f ). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2026. ROSEMARY DA ROCHA ABENSUR Intimado(s) / Citado(s) - REALNORTE TRANSPORTES S.A
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