Processo 0002765-52.2020.8.27.2705
TJTO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (4)
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Ação Civil Pública Nº 0002765-52.2020.8.27.2705/TO RÉU : ROMEU JOÃO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) ADVOGADO(A) : GABRIELA GOMES FELIPE (OAB GO049421) RÉU : RAPHAEL CAVALCANTE BARBOSA ADVOGADO(A) : FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382) RÉU : ISRAEL DOMINGUES GUIMARAES JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382) RÉU : CASSIANO MILHOMEM DA COSTA ADVOGADO(A) : LUIS SILVESTRE DALLACQUA (OAB TO005412) ADVOGADO(A) : AURIDEA PEREIRA LOIOLA DALLACQUA (OAB TO002266) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de Romeu João da Silva e outros , partes já devidamente qualificadas. O autor realçou que, no ano de 2012, foi aprovado o Código Florestal (Lei 12.651/12), concedendo anistia aos desmatamentos ilegais e não autorizados de Áreas de Reserva Legal, anteriores a 22 de junho de 2008, com adoção de medidas alternativas de “regularização”, como a recomposição, regeneração natural e a compensação de Reserva Legal, em uma de suas modalidades individual ou em condomínio. Aduziu que alguns poucos empreendedores no Estado do Tocantins, em suposto conluio com técnicos, consultores e servidores públicos, fraudaram procedimentos de autorização de desmatamento de novas Áreas de Reserva Legal a partir de 2012, mesmo com vedação expressa no Código Florestal. Alegou que, as fraudes foram explícitas no Estado do Tocantins nos anos de 2013 a 2015, principalmente, utilizando a previsão da compensação de Área de Reserva Legal, para áreas ilegalmente desmatadas anteriores a julho de 2008, nos temos do art. 66, autorizando novos desmatamentos ilícitos ou posteriores a esse marco legal ou, pior, recentes, dolosamente, acabando com a cobertura vegetal ainda restante em alguns imóveis rurais em regiões valorizadas. Relatou que, nesse período, sucederam as principais autorizações ilícitas de realocação de reservas legais, o Naturatins, foi objeto de notórias atuações da Polícia Judiciária, a fim de investigar fraudes nos licenciamentos ambientais no órgão estadual. Informou que nos autos do Inquérito Policial nº 500638204.2013.827.2729 , servidores e consultores foram claros e precisos em descrever a intenção, o dolo e o modus operandi dos produtores, empreendedores, corruptos e corruptores nas fraudes em realocação ilícita de Área de Reserva Legal, tanto individual, quanto na modalidade em condomínio, desmatadas posteriores ao ano de 2008, com objetivo de aumentar ilicitamente áreas plantadas em regiões valorizadas e com acesso a recursos naturais, dando ares de regularidade a empreendimentos com pendências judiciais e administrativas, como embargos no IBAMA. Noticiou que os autos dos procedimentos Naturatins nº 3744-2014-V (Fazenda Caruaru) e vinculados nº 5177-2014-V e 5178-2014-V , que o requerido/proprietário, Romeu João da Silva , dolosamente concorreu para que o Órgão de Proteção Ambiental Estadual, Naturatins/TO, concedesse Realocação de Área de Reserva Legal de aproximadamente 163 Ha, Autorização de Exploração Florestal (AEF) de desmatamento e supressão vegetal na Fazenda Caruaru, no Município de Araguaçu/TO, em completo desacordo com as normas ambientais. Dispôs que, consoante o apurado no procedimento nº 2019.0005658, Romeu João da Silva requereu para a Fazenda Caruaru autorização de compensação de aproximadamente 163 ha de área de Reserva Legal em outra propriedade não limítrofe. Todavia, o primeiro…
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