Processo 0002765-61.2024.8.16.0072
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0002765-61.2024.8.16.0072(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. PLEITO DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÕES ENVIADAS PELO DETRAN/PR. NOTIFICAÇÕES QUE RETORNARAM COM O AVISO "NÃO PROCURADO". VALIDADE. AUTOR QUE DEVE DILIGENCIAR JUNTO AOS CORREIOS PARA RETIRADA DE EVENTUAIS DOCUMENTOS. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NO DIÁRIO OFICIAL. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DO CONTRAN n. 918/2022. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos do Recorrente que questiona a validade do procedimento de cassação da CNH, alegando a ausência de dupla notificação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a notificação do processo de cassação da CNH quando o Recorrente alega não ter recebido as notificações correspondentes.III. Razões de decidir3. O recorrente não comprovou a nulidade do procedimento de cassação da CNH, uma vez que as notificações foram enviadas ao endereço correto e retornaram como "não procurado".4. Cabia ao autor diligenciar junto aos Correios a retirada de eventuais documentos.5. Houve publicação de editais para notificação do infrator, conforme exigido pela Resolução CONTRAN nº 918/2022, após tentativas de notificação sem sucesso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A validade das notificações de infrações de trânsito é mantida mesmo diante do retorno das correspondências com a anotação "não procurado", sendo responsabilidade do infrator diligenciar para retirar as notificações disponíveis na agência dos correios.
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