Processo 0002768-28.2022.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002768-28.2022.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002768-28.2022.8.27.2740/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002768-28.2022.8.27.2740/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : ANTÔNIO GOMES DE MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CÁSSIO DA PAIXÃO PIMENTEL BRANDÃO (OAB TO007025) ADVOGADO(A) : HANNA BORGES DE FREITAS (OAB TO007792) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão do não cumprimento de determinação de emenda da petição inicial. 2. A parte autora alegou a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado supostamente não contratado, vinculado ao contrato nº 335744431-8, sustentando inexistência de relação jurídica válida com a instituição financeira demandada. 3. O juízo de origem determinou a apresentação de procuração atualizada e específica, além de documentos destinados à regularização da representação processual. Embora intimada e beneficiada com prazo para cumprimento da diligência, a parte autora não atendeu à determinação judicial, motivo pelo qual o feito foi extinto com fundamento nos arts. 76, § 1º, inc. I, 320 e 321, p.u., do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de apresentação de procuração específica e documentos complementares constitui medida legítima no exercício do poder geral de cautela do magistrado; e (ii) saber se o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 321 do CPC autoriza o magistrado a determinar a emenda da petição inicial quando verificada irregularidade capaz de dificultar o regular desenvolvimento do processo. 6. A exigência de procuração atualizada e específica encontra amparo no art. 654, § 1º, do CC, constituindo medida destinada à verificação da autenticidade da postulação e da regularidade da representação processual, especialmente em demandas massificadas envolvendo alegação de empréstimo consignado fraudulento. 7. O magistrado pode adotar providências acautelatórias voltadas à prevenção de litigância abusiva ou predatória, em conformidade com o poder geral de cautela e com as diretrizes firmadas no Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ. 8. A parte autora, apesar de regularmente intimada e beneficiada com prazo suficiente, não promoveu a regularização do vício processual nem apresentou justificativa idônea para o descumprimento da determinação judicial. 9. Não há violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou da primazia do julgamento do mérito, pois foi oportunizada à parte a correção da irregularidade processual, sendo a extinção consequência objetiva da inércia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O magistrado pode, no exercício do poder geral de cautela, determinar a apresentação de procuração atualizada e específica, bem como de documentos complementares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados