Processo 0002773-27.2014.8.14.0110
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 98411-6285, CEP: 68.639-000, email: 1goianesia@tjpa.jus.br PJe: 0002773-27.2014.8.14.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCELO VALES DE LIMA Requerido: ESTADO DO PARA DECISÃO 1. RELATÓRIO PROCESSUAL O presente feito trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MARCELO VALES DE LIMA em face do ESTADO DO PARÁ, decorrente de danos sofridos em operação policial ocorrida em 04 de agosto de 2013, na cidade de Goianésia do Pará. Naquela oportunidade, o exequente foi atingido por uma bala perdida que causou lesões graves em sua coxa direita, evoluindo para um quadro de necrose que culminou na amputação parcial do pé direito. O incidente gerou sequelas motoras permanentes e a consequente incapacidade definitiva para o exercício da profissão de vigilante, conforme atestado em laudo pericial. O título executivo judicial que ampara a execução é o acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ID 154282565). A referida decisão colegiada reformou a sentença originária de improcedência, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado com base na Teoria do Risco Administrativo. O julgado condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além da instituição de pensão mensal vitalícia fixada no valor de 01 (um) salário-mínimo. Iniciada a fase executiva, o exequente postulou o recebimento da quantia de R$ 432.723,07 (ID 154687293). Em resposta, o ESTADO DO PARÁ apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 161039231), arguindo a ocorrência de excesso de execução no valor de R$ 96.702,06. O fundamento da insurgência estatal centrou-se na inadequação dos critérios de atualização monetária e juros de mora utilizados pela parte credora, que teriam ignorado a aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 113/2021 a partir de dezembro de 2021. Este Juízo, por meio da decisão interlocutória de ID 166067697, acolheu as razões da Fazenda Pública para reconhecer o excesso apontado. Naquela ocasião, foram homologados os cálculos elaborados pela Central de Cálculos da Procuradoria-Geral do Estado (CECALC), fixando o débito total em R$ 336.021,01 (trezentos e trinta e seis mil, vinte e um reais e um centavo), valor atualizado até a competência de agosto de 2025. Atualmente, o processo pende de regularização quanto à obrigação de fazer consistente na efetiva implantação da pensão vitalícia na folha de pagamento do exequente. Embora a medida tenha sido determinada no ID 168239070, o ESTADO DO PARÁ peticionou no ID 171067994 informando o recebimento de expediente da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD). O órgão administrativo solicita esclarecimentos específicos sobre o termo inicial para a inclusão do benefício no sistema de folha de pagamento (dia, mês e ano), alegando que a ausência desta informação obsta o cumprimento da ordem judicial. 2. DA ANÁLISE DO EXCESSO E DA HOMOLOGAÇÃO DO DÉBITO A controvérsia acerca dos valores devidos nesta fase de cumprimento de sentença foi dirimida de forma definitiva por meio da decisão interlocutória de ID 166067697. Naquela oportunidade, restou categoricamente reconhecido o excesso de execução no montante de R$ 96.702,06 (noventa e seis mil, setecentos e dois…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.