Processo 0002777-21.2025.8.04.7300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Vistos e examinados. Ao compulsar os autos verifico que a parte autora preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Isto posto, defiro, por ora, o requerimento de gratuidade. Paute-se audiência de conciliação, nos
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