Processo 0002778-11.2025.8.16.0174
TJPR • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002778-11.2025.8.16.0174 Processo: 0002778-11.2025.8.16.0174 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Contrato Administrativo Valor da Causa: R$36.592,70 Suscitante(s): UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO GRANDE VALE DO IGUACU SA (CPF/CNPJ: 03.564.489/0001-12) RUA PADRE SAPORITI, 717 - RIO DA D'AREIA - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-904 Suscitado(s): SERAFIN CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 27.139.117/0001-07) Rua Argemiro de Paula, 1746 - Vila Purcina - REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000 1. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado por UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO GRANDE VALE DO IGUAÇU S.A. em face de SERAFIN CONSTRUÇÕES LTDA., no bojo da execução de título extrajudicial movida em desfavor de MARCOS ADRIANO AVELAR SERAFIN, afirmando que os executados não possuem bens registrados em nome próprio; figuram como únicos sócios da pessoa jurídica requerida, ativa e em funcionamento desde 2017; valem-se da sociedade para não honrar seus credores, tornando a pessoa física incapaz de arcar com suas obrigações; recebem, na conta da pessoa jurídica, pagamentos destinados à pessoa física, a fim de evitar o bloqueio de valores; presentes o abuso da personalidade e a confusão patrimonial de que trata o art. 50 do Código Civil; requer a desconsideração inversa, com a extensão das obrigações à requerida e a sua inclusão no polo passivo da execução (mov. 1.1). Admitido o incidente, com a suspensão do andamento da execução, determinou-se a citação da pessoa jurídica requerida (mov. 1.6). Após diligências, a requerida foi citada por mandado, cumprido por oficial de justiça (mov. 47). Decorrido in albis o prazo, sem apresentação de defesa, a suscitante requereu a decretação da revelia e o reconhecimento da confissão ficta (mov. 55). Decretada a revelia, afastou-se a automática procedência do pedido e oportunizou-se às partes manifestação prévia à decisão de mérito, em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa; decorrido o prazo, com renúncia da suscitante, vieram os autos conclusos (mov. 58, 61 e 62). É o breve relato. Decido. 2. A revelia da requerida já foi decretada (mov. 58), porquanto, regularmente citada para manifestar-se no incidente (Código de Processo Civil, art. 135), deixou de apresentar resposta no prazo legal. A revelia é a consequência processual do réu que, chamado ao processo a fim de exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, mantém-se inerte: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Código de Processo Civil, art. 344). Denota-se, contudo, que a presunção de veracidade se refere aos fatos e não ao direito, de modo que, mesmo ocorrendo a revelia, incumbe ao promovente trazer elementos suficientemente hábeis a provocar no julgador a credibilidade e a verossimilhança de seus argumentos. Nessa ordem, os efeitos da revelia não se aplicam à desconsideração da personalidade jurídica, que depende do preenchimento dos pressupostos legais específicos do instituto (Código de Processo Civil, art. 134, § 4º), cuja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.