Processo 0002778-98.2020.8.19.0207
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Junte-se a petição protocolizada após a abertura da conclusão. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio do Edifício Verdes Mares em face de SPA Shipping Operadores Portuários Ltda., objetivando a cobrança de cotas condominiais. No curso da execução, foi determinada a penhora do imóvel da executada, posteriormente avaliado e levado à hasta pública, culminando na arrematação do bem por Bárbara Moreira Drummond de Almeida, com expedição da respectiva carta de arrematação e comunicação aos Juízos que possuíam constrições incidentes sobre o imóvel (ids. 115, 227, 300, 324 e 377). Sobreveio a decisão de id. 583, que reconheceu a existência de concurso de credores, estabelecendo que os créditos trabalhistas preferem aos tributários e estes aos créditos condominiais, determinando, ainda, a expedição de ofícios aos Juízos da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal para manifestação acerca do interesse no levantamento dos valores depositados. Houve atualização pela Fazenda Pública do Município do débito referente ao IPTU no id. 614. A 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro reiterou interesse na transferência dos valores, informando débito atualizado de R$ 267.033,40 (ids. 628 e 632). A 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro também manifestou interesse na transferência dos valores, informando crédito atualizado de R$ 1.374.416,00 (id. 646). A arrematante, por sua vez, requereu o reconhecimento de que não pode ser responsabilizada pelos débitos tributários e condominiais anteriores à arrematação, diante da natureza originária da aquisição judicial, bem como, caso haja saldo suficiente, a expedição dos competentes mandados de pagamento em favor dos credores (id. 636). A arrematante, por sua vez, no id. 635, informou que está sendo cobrado por créditos incidentes sobre o imóvel arrematado, requereu o reconhecimento de que não pode ser responsabilizada pelos débitos tributários e condominiais anteriores à arrematação, diante da natureza originária da aquisição judicial, bem como, caso haja saldo suficiente, a expedição dos competentes mandados de pagamento em favor dos credores (id. 636). Foi juntado extrato da conta judicial, indicando saldo projetado de R$ 201.366,72 (id. 653). É o relatório. Decido. Diante das manifestações posteriores das partes e dos credores, mostra-se necessário individualizar a ordem de satisfação dos créditos tributários. Com efeito, os créditos tributários incidentes diretamente sobre o imóvel objeto da arrematação submetem-se ao regime previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, operando-se sua sub-rogação sobre o preço da alienação judicial, posto que se trata de créditos vinculados ao próprio bem, cuja satisfação visa assegurar a transmissão do imóvel livre dos ônus tributários pretéritos, conforme já informado na decisão no id. 583. Neste sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE O CRÉDITO CONDOMINIAL. ART. 186 DO CTN. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença em ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada contra Embria Informática Ltda., na qual o imóvel vinculado ao débito foi levado à hasta…
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