Processo 0002779-22.2020.8.27.2742

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002779-22.2020.8.27.2742
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002779-22.2020.8.27.2742/TO APELANTE : VALDORA LOPES DA SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por VALDORA LOPES DA SILVA LIMA contra sentença proferida pelo Juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Cível, nos autos originários nº 0002779-22.2020.8.27.2742, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de conhecimento ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A. Consta dos autos que a parte autora ajuizou demanda sustentando a ocorrência de desfalques indevidos e incorreta remuneração em sua conta vinculada ao PASEP, afirmando que, ao realizar o saque de suas cotas, recebeu apenas a quantia de R$ 645,89, valor que reputa incompatível com o tempo de contribuição e com os rendimentos que entende devidos. Sobreveio sentença de improcedência, ao fundamento de ausência de comprovação de falha na administração da conta PASEP, inexistência de demonstração de saques indevidos e regularidade das movimentações lançadas no extrato analítico da conta. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que o magistrado singular indeferiu indevidamente a produção de prova pericial contábil. No mérito, aduz que houve incorreta distribuição do ônus da prova, interpretação equivocada do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça e insuficiente valoração dos elementos documentais constantes dos autos, postulando a reforma integral da sentença. Em contrarrazões, o Banco do Brasil pugna pelo não provimento do recurso. É o relatório. Passo à decisão. O novo sistema processual civil consagrou o sistema de precedentes obrigatórios como mecanismo de racionalização da atividade jurisdicional, segurança jurídica e uniformização da jurisprudência, impondo aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência íntegra, estável e coerente, nos termos dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil. Em razão disso, compete ao relator julgar monocraticamente recurso que contrariar entendimento firmado em precedente vinculante, conforme autorização expressa dos arts. 932, IV, alíneas “b” e “c”, e 1.011, I, do Código de Processo Civil. No caso em exame, a controvérsia devolvida a esta instância encontra-se integralmente submetida às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos nº 1.150 e nº 1.300, bem como ao entendimento vinculante fixado por esta Corte no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700. 1. Das teses fixadas no Tema 1.150 pelo Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.150), fixou as seguintes teses: (i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço relacionada à conta vinculada ao PASEP, inclusive por desfalques, saques indevidos ou ausência de correta aplicação de rendimentos; (ii) o prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de falha na gestão da conta PASEP é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil; (iii) o termo inicial da prescrição corresponde à data em que o titular da conta tem ciência inequívoca do alegado desfalque ou da irregularidade na administração dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados