Processo 0002779-66.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002779-66.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA DUARTE E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f795189 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO O Agravo de Petição (id. 359f630) interposto nos autos é tempestivo (considerando a ciência da sentença em 09/04/2026 e a interposição do recurso em 22/04/2026) e está subscrito por procurador habilitado nos autos ( id. fdf1ef4). Assim, é possível admitir e dar seguimento ao referido agravo. Considerando, ainda, a petição de id bbc9d0a, por meio da qual o patrono da reclamada requer a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, nos termos do art. 112 do CPC, defiro o requerido. Ressalte-se que a renúncia não acarreta prejuízo à parte representada, haja vista a existência de outros patronos regularmente constituídos nos autos, os quais permanecem aptos a receber intimações e praticar os atos processuais necessários à defesa dos interesses da reclamada, sendo, portanto, desnecessária a comprovação de comunicação à parte, DECIDO: I - Proceda-se à exclusão do patrono da reclamada, Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO – OAB/DF nº 29.340, do sistema, devendo as futuras publicações e intimações ocorrerem em nome dos demais advogados habilitados. II - Notifiquem-se as partes para, querendo, contraminutar o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias. III - Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Fica valendo a publicação desta decisão no DJEN como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA DUARTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS
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