Processo 0002780-89.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002780-89.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0002780-89.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: I.L.F. DOS SANTOS CONTABILIDADE - ME DEMANDADO(A): CLINICA ODONTOLOGICA MAYARA KEYTTY LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação movida por I.L.F. DOS SANTOS CONTABILIDADE - ME em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA MAYARA KEYTTY LTDA, na qual a parte autora afirma, em síntese, ter havido “destrato e quebra de acordo”, alegando a existência de diferenças de mensalidades contratuais, cobrança de serviços extraordinários e descumprimento de cláusulas previstas em contrato de prestação de serviços contábeis. Postula, ao final, “indenização por quebra de contrato” e “Pedido de pagamento de mensalidade em aberto período 12/2025, reembolso pagamentos das mensalidades a menor em períodos anteriores, descumprimento de clausula em contrato de prestação de serviços contábeis” e, ao fim, indenização no valor de R$ 15.000,00. Passo ao exame das condições da ação, por ser matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Ao analisar a petição inicial, verifica-se que esta não reúne os requisitos mínimos necessários ao regular desenvolvimento do feito, impondo-se o reconhecimento de sua inépcia. Isso porque o pedido autoral de “pagamento de mensalidade em aberto período 12/2025, reembolso pagamentos das mensalidades a menor em períodos anteriores, descumprimento de cláusula em contrato de prestação de serviços contábeis” mostra-se manifestamente indeterminado, na medida em que a parte demandante não especifica quais valores entende efetivamente devidos, quais seriam os períodos exatos em que houve pagamento a menor, qual o montante correspondente às alegadas diferenças contratuais, tampouco quais cláusulas teriam sido descumpridas e quais os reflexos financeiros decorrentes desse suposto inadimplemento. Nos termos do art. 330, §1º, do CPC, a petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quando os pedidos forem indeterminados, ressalvadas as hipóteses legais. No caso concreto, observa-se que a parte demandante formulou narrativa genérica e confusa, sem individualizar adequadamente os fatos constitutivos do alegado direito, circunstância que compromete não apenas o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, mas também a própria prestação jurisdicional, que exige clareza quanto ao objeto do litígio para eventual condenação. Não se trata, portanto, de mera irregularidade sanável, mas de vício que atinge a própria estrutura da petição inicial, tornando inviável o exame do mérito da demanda. Ademais, observa-se que a autora não atribuiu valor líquido correspondente ao alegado prejuízo, circunstância que impede a correta individualização da pretensão condenatória. Tal deficiência assume especial relevância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, haja vista que é expressamente vedada a prolação de sentença ilíquida, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Verifica-se, ainda, que os documentos juntados, especialmente o contrato de prestação de serviços contábeis, contêm inúmeras cláusulas e previsões genéricas de cobranças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados