Processo 0002782-57.2025.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002782-57.2025.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002782-57.2025.5.22.0101 AUTOR: GILMAR FERREIRA COSTA RÉU: D DE BRITO ROCHA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8480b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0002782-57.2025.5.22.0101, movida por GILMAR FERREIRA COSTA em face de D DE BRITO ROCHA & CIA LTDA - ME, decide esta Vara do Trabalho, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação:   a) OBRIGAÇÃO DE FAZER: a.1. Proceder à anotação da CTPS da parte Reclamante, consignando a admissão em 05/11/2023, saída em 27/04/2024 (com a devida projeção do aviso), função de abastecedor de betoneira e salário de R$ 1.800,00, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e entrega do documento, sob pena de a Secretaria proceder ao registro.   b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR $ 29.364,19, CONFORME CÁLCULO ANEXO:   b.1. Saldo de salário (27 dias de abril/2024), até o limite do pedido na inicial;   b.2. Aviso-prévio indenizado (30 dias), até o limite de R$ 1.660,76;   b.3. 13º salário proporcional de 2023 e 2024, até o limite de R$ 973,08;   b.4. Férias proporcionais acrescidas de 1/3, até o limite de R$ 1.291,70;   b.5. Horas extras (6 horas extras semanais) com adicional de 50% e reflexos, até o limite de R$ 1.889,67;   b.6. Adicional de Insalubridade (20%) e reflexos, até o limite de R$ 3.427,55;   b.7. Depósitos do FGTS (8%) e multa de 40%, até o limite de R$ 1.921,95 (soma de R$ 1.411,31 + R$ 510,64);   b.8. Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, conforme valores apurados;   b.9. Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00;  b.10. Honorários advocatícios de sucumbência (15%) em favor do patrono da parte Reclamante.   Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.   DEFERIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante.   A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho.   Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).   Custas processuais pela parte Reclamada no importe de R$ 587,28 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 29.364,19, nos termos do art. 789 da CLT.   E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR FERREIRA COSTA

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